
Um casal ser� indenizado pelo site decolar.com em R$ 15 mil por danos morais, sofridos pelo cancelamento de um voo que os levaria para a cidade de Florian�polis. L�, eles comemorariam 30 anos de casados. Por�m, um dia antes da viagem, eles receberam a informa��o de que o voo havia sido cancelado pela empresa a�rea Avianca, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O casal comprou o pacote de viagem incluindo a estadia em um hotel � beira mar, al�m das passagens.
A Decolar se defendeu alegando que o cancelamento n�o foi causado por ela. Ressaltou, ainda, que o casal foi ressarcido pelos valores gastos.
O juiz S�rgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial C�vel, informou que, ao vender o pacote fornecido por outra empresa, a Decolar tornou-se solid�ria no dever de responder pelos danos decorrentes de falta ou m�-presta��o do servi�o.
O juiz destacou ser irrelevante que o casal tenha sido reembolsado do valor do transporte a�reo. Tamb�m destacou que o fato da viagem n�o ter acontecido gerou frustra��o ao casal, o que gera a compensa��o financeira.
A empresa Decolar j� pagou os R$ 669,20, equivalente � taxa de embarque do transporte a�reo. A empresa arcar�, ainda, com os danos materiais e morais causados pelo descumprimento do contrato.
O valor combinado ser� suficiente para a fun��o compensat�ria e ao efeito pedag�gico dos danos morais.
*Estagi�ria sob supervis�o da reda��o do Estado de Minas