
Segundo o decreto, a comiss�o ter� oito membros, mas eles n�o ter�o poder decis�rio sobre a regulamenta��o a ser definida pela BHTrans. O car�ter do grupo ser� de "merca recomenda��o", conforme o decreto.
A divis�o dos oito membros da comiss�o ser� feita da seguinte forma: dois coordenadores do poder executivo, dois representantes do legislativo, indicados pela C�mara Municipal, um representante do sindicato dos taxistas, um representante de empresa prestadora do servi�o de t�xi e dois motoristas de aplicativos.
Na lei sancionada em agosto pelo prefeito Alexandre Kalil, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obriga��es das empresas. A principal altera��o trazida pela lei que j� est� publicada � a exig�ncia de um pre�o p�blico que dever� ser pago pelas empresas que operam o servi�o � Prefeitura de Belo Horizonte.
O valor ainda ser� definido no decreto posterior que vai regulamentar a norma e para o qual foi definida a comiss�o de acompanhamento.
Veja as principais novidades trazidas pela Lei 11.185, de 13 de agosto de 2019
Obriga��es das empresas
- Pagamento de um pre�o p�blico para operarem o servi�o de transporte por aplicativos em BH
- Manter por 6 meses todos os registros referentes aos servi�os, com informa��es sobre o motorista e os valores cobrados
- Identificar e priorizar o atendimento �s pessoas que demandem ve�culos acess�veis
- Disponibilizar � BHTrans os relat�rios e as estat�sticas relacionados �s viagens iniciadas, finalizadas ou n�o, as rotas e dist�ncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscaliza��o do servi�o fornecido, sem preju�zo do direito � privacidade e � confidencialidade dos dados pessoais dos usu�rios e dos motoristas
- Fornecer a identifica��o f�sica do motorista, a ser fixada no interior do ve�culo, de modo a permitir a visualiza��o pelo usu�rio do servi�o, sem preju�zo da identifica��o digital.
Fica proibido
- O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em �rea p�blica ou privada, atrav�s de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto f�sico em �rea p�blica como pontos tur�sticos e aglomera��es, terminais aeroportu�rios e rodovi�rios; ponto f�sico em �rea privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados est�o sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
- Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. Esse ponto coloca em d�vida os servi�os conhecidos como "Uber Juntos" ou "99 Compartilha", que oferece viagens para pessoas desconhecidas no mesmo ve�culo.
Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentar� a Lei 11.185
- Publica��o da idade m�xima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que ser�o permitidos ve�culos com at� sete anos de uso e que essa norma valer� tamb�m para os t�xis, que hoje t�m idade m�xima de cinco anos.
- Valor do pre�o p�blico a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH.