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Estado de Minas

Kalil sanciona lei que regula aplicativos de transporte em Belo Horizonte

Texto aprovado em 10 de julho na C�mara Municipal foi publicado nesta quarta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Agora, expectativa gira em torno de decreto que vai regulamentar a nova legisla��o


postado em 14/08/2019 09:18 / atualizado em 16/10/2019 08:15

Empresas terão que destinar percentual das corridas para o poder público e decreto que ainda será editado vai trazer idade máxima de sete anos para a frota(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A PRESS)
Empresas ter�o que destinar percentual das corridas para o poder p�blico e decreto que ainda ser� editado vai trazer idade m�xima de sete anos para a frota (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A PRESS)
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou a lei que trata sobre o funcionamento dos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, na capital mineira. A nova norma � origin�ria do projeto 490/18, enviado pela prefeitura e aprovado pela C�mara Municipal em 10 de julho. A Lei 11.185, de 13 de agosto, est� publicada na edi��o desta quarta-feira do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

Na regra, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obriga��es das empresas. A principal altera��o trazida pela lei que j� est� publicada � a exig�ncia de um pre�o p�blico que dever� ser pago pelas empresas que operam o servi�o � Prefeitura de Belo Horizonte. O valor ainda ser� definido em decreto posterior que vai regulamentar a norma. Uma comiss�o de vereadores dever� acompanhar a prefeitura no processo de regulamenta��o.

Esse decreto � aguardado com muita expectativa pelos motoristas, porque � nele que est� previsto o ponto mais pol�mico da nova legisla��o. Durante a vota��o em segundo turno na C�mara Municipal, foi retirado o item que tratava da idade da frota. O prefeito disse que permitir� ve�culos com at� sete anos de uso, mas s� trar� essa exig�ncia no decreto, que ainda n�o tem previs�o de ser editado. Os t�xis da capital mineira, que hoje precisam ser trocados de cinco em cinco anos, tamb�m poder�o ter at� sete anos de uso.

Segundo a norma, cabe � Guarda Municipal o poder de pol�cia administrativa para o transporte remunerado privado de passageiros, que ter� compet�ncia para apurar infra��es e responsabilidades e para impor as penalidades e as medidas administrativas previstas na lei. � BHTrans caber� a fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas, como o fornecimento de uma s�rie de dados relativos �s corridas e aos motoristas.

Veja as principais novidades trazidas pela Lei 11.185, de 13 de agosto de 2019


Obriga��es das empresas

- Pagamento de um pre�o p�blico para operarem o servi�o de transporte por aplicativos em BH
- Manter por 6 meses todos os registros referentes aos servi�os, com informa��es sobre o motorista e os valores cobrados
- Identificar e priorizar o atendimento �s pessoas que demandem ve�culos acess�veis
- Disponibilizar � BHTrans os relat�rios e as estat�sticas relacionados �s viagens iniciadas, finalizadas ou n�o, as rotas e dist�ncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscaliza��o do servi�o fornecido, sem preju�zo do direito � privacidade e � confidencialidade dos dados pessoais dos usu�rios e dos motoristas
- Fornecer a identifica��o f�sica do motorista, a ser fixada no interior do ve�culo, de modo a permitir a visualiza��o pelo usu�rio do servi�o, sem preju�zo da identifica��o digital.

Fica proibido

- O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em �rea p�blica ou privada, atrav�s de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto f�sico em �rea p�blica como pontos tur�sticos e aglomera��es, terminais aeroportu�rios e rodovi�rios; ponto f�sico em �rea privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados est�o sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

- Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. Esse ponto coloca em d�vida os servi�os conhecidos como "Uber Juntos" ou "99 Compartilha", que oferece viagens para pessoas desconhecidas no mesmo ve�culo.

Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentar� a lei sancionada nesta quarta-feira


- Publica��o da idade m�xima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que ser�o permitidos ve�culos com at� sete anos de uso e que essa norma valer� tamb�m para os t�xis, que hoje t�m idade m�xima de cinco anos.
- Valor do pre�o p�blico a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH.


Outro lado


Por meio de nota, a Uber informou que considera a san��o da lei um avan�o, mas diz que a regra mant�m pontos que considera inconstitucionais, como a proibi��o do Uber Juntos. Leia na �ntegra: 

"A san��o do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avan�o na dire��o de uma regula��o para o transporte individual privado na cidade de BH, j� que o texto � fruto de um di�logo constru�do ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas. 

� importante ressaltar, por�m, que o PL mant�m pontos inconstitucionais, como a proibi��o do Uber Juntos, medida incompat�vel com a regulamenta��o federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benef�cio de reduzir a quantidade de carros nas ruas.  
 
Al�m disso, h� pontos em que n�o se chegou a um acordo, como a fixa��o da idade m�xima veicular. Embora o texto sancionado corretamente n�o trate deste assunto, assim como n�o havia tal regra no texto original do PL, a Prefeitura tem dado declara��es de que pretende fixar posteriormente em 7 anos, por portaria da BHTrans. 
 
Diversas cidades, como Bras�lia, Porto Alegre, Rio de Janeiro e S�o Paulo, estabeleceram o limite em 8 anos. As cidades que primeiro tentaram fixar idade menor que isso logo tiveram que rever suas regras porque viram que o sistema perde efici�ncia. Porto Alegre determinava 6 e depois aumentou para 8; lei em Bras�lia determinava 5, depois projeto de lei alterou para 8; S�o Paulo por meio de decreto determinou 5 anos, depois subiu para 8.  

A Uber continua, como sempre esteve, � disposi��o do poder p�blico para dialogar e contribuir para a constru��o de uma regula��o que seja ben�fica para as cidades e para as pessoas."

A Cabify tamb�m se manifestou por meio de nota. A empresa ressaltou que acredita que a legisla��o do transporte individual privado de passageiros �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o equil�brio da concorr�ncia. Veja na �ntegra:

"A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamenta��o dos servi�os de transporte individual de passageiros e refor�a que mant�m o di�logo com os Poderes P�blicos nas cidades em que atua desde o in�cio das opera��es.

Al�m disso, a empresa destaca que segue atenta �s movimenta��es em Belo Horizonte, defendendo os interesses dos motoristas parceiros, dos usu�rios do servi�o e do transporte individual privado por aplicativo. Durante as discuss�es a plataforma construiu uma cultura de di�logo e transpar�ncia com o Poder P�blico e outros players do mercado com o intuito de colaborar para uma regulamenta��o equilibrada e justa para todas as partes.

A Cabify acredita que a legisla��o do transporte individual privado de passageiros �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o equil�brio da concorr�ncia. Apesar de impor mais burocracia para as empresas, entendemos que a Lei � um importante avan�o para o setor.

Ressalta-se, que a empresa cumpre as disposi��es legais em vigor e busca sempre dialogar com o Governo em todas as localidades em que atua."

A 99 considerou positiva a lei sancionada e afirmou que o 99 Compartilha � uma modalidade legal e reconhecida por lei federal. Leia na �ntegra a nota:

"A 99 considera positiva a lei sancionada por incorporar na legisla��o do Munic�pio as previs�es da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana. A lei traz tranquilidade para os milhares de motoristas parceiros continuarem gerando renda para suas fam�lias, e aos cidad�os que seguem podendo escolher como querem se locomover pela cidade.

99 Compartilha � uma modalidade legal, expressamente reconhecida pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, e em conson�ncia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal".



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