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Estado de Minas

Consumidor que achou corpos estranhos em Coca-Cola vai receber R$ 5 mil

Em 2014, na hora do almo�o, homem viu o que pareciam ser ossos em decomposi��o dentro de uma garrafa da bebida


postado em 16/10/2019 11:43 / atualizado em 16/10/2019 15:54

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)


A 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, condenou uma empresa de refrigerantes a pagar uma indeniza��o de R$ 5 mil a um homem que achou corpos estranhos dentro de uma garrafa. 

O caso ocorreu em 2014. Segundo o TJMG, o consumidor disse que comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola  - produto da empresa Spal Ind�stria Brasileira de Bebidas S.A - e, ao coloc�-la sobre a mesa para o almo�o, notou a presen�a de objetos s�lidos na bebida, semelhantes a ossos em decomposi��o. 


Inicialmente, o juiz C�ssio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, entendeu que se o refrigerante n�o foi ingerido, n�o houve dano moral. Mas, o cliente recorreu alegando que as provas apresentada pela empresa n�o eram suficientes. Ele insistiu que a f�brica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, uma vez que o produto estava dentro da validade. 

“O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a exist�ncia de corpo estranho no interior do produto exp�e o consumidor ao risco de les�o � sua sa�de. Assim, determinou o pagamento de indeniza��o no valor de R$ 5 mil”, informou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o voto. 

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coca-Cola no Brasil, que disse que caber� novo recurso por parte da empresa. Confira a nota na �ntegra: 

"A Cola-Cola FEMSA Brasil � uma empresa id�nea e tem por premissa cumprir todas as decis�es judiciais. A empresa destaca ainda que tem como pol�tica n�o se pronunciar sobre processos judiciais em andamento. Sobre esse espec�fico, caber� novo recurso por parte da empresa."


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