
O juiz da 33ª Vara C�vel, Pedro C�mara Raposo Lopes, determinou liminarmente o afastamento de um homem do lar, para preservar a seguran�a f�sica e psicol�gica do seu companheiro, de 61 anos. A decis�o, publicada em 24 de outubro, determinou ainda que o agressor mantenha-se a, no m�nimo, 300 metros de dist�ncia da v�tima.
O aposentado recorreu � Defensoria P�blica porque seu companheiro, de 33 anos, o agrediu em setembro deste ano, por causa de ci�mes. Ele requereu as medidas protetivas, com pedido de liminar, alegando amea�a ao seu direito de inviolabilidade da integridade f�sica, ps�quica e moral.
De acordo com o boletim de ocorr�ncia, os policiais militares foram chamados por uma vizinha no Bairro Provid�ncia, na Regi�o Norte de Belo Horizonte.
No local h� v�rias casas de aluguel, sendo a da resid�ncia do casal paga pelo aposentado, por isso o pedido de afastamento do companheiro mais novo. Devido �s constantes agress�es, sua perman�ncia poderia p�r em risco a vida do idoso.
No local, em conversa com os pr�prios envolvidos, constataram que o homem agrediu o companheiro com golpes de porrete, al�m de chineladas e mordidas. O pr�prio agressor revelou aos policiais que a discuss�o come�ou por ele desconfiar que havia sido tra�do.
Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso, que permite a concess�o de medidas de prote��o que melhor se adaptem �s necessidade da pessoa idosa.