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Estado de Minas

Justi�a suspende atividades em tr�s hidrel�tricas na bacia do Rio S�o Francisco em Minas

O pedido foi feito pelos minist�rios p�blicos Federal e Estadual. Os �rg�os entraram com a��o para garantir a seguran�a das barragens instaladas no Rio S�o Jo�o, em Ita�na


postado em 04/12/2019 15:14 / atualizado em 04/12/2019 17:50

As três hidrelétricas ficam próximas a Itaúna, no Centro-Oeste de Minas(foto: Juliana Flister / Agencia i7)
As tr�s hidrel�tricas ficam pr�ximas a Ita�na, no Centro-Oeste de Minas (foto: Juliana Flister / Agencia i7)

A falta de comprova��o de seguran�a de tr�s hidrel�tricas localizadas no Rio S�o Jo�o, um subafluente do Rio S�o Francisco, em Minas Gerais, levou os minist�rios p�blicos Federal e Estadual a pedir a suspens�o das atividades nas tr�s usinas. Elas ficam em Ita�na, na Regi�o Centro-Oeste do estado. A Justi�a acatou o pedido e decidiu paralisar os servi�os de gera��o de energia el�trica e capta��o de recursos h�dricos. A decis�o tamb�m proibiu quaisquer obras ou atividades nas barragens que possam colocar em risco suas estruturas, salvo medidas de seguran�a.

As usinas atingidas pela decis�o s�o: Coronel Jo�o Cerqueira de Lima (Barragem do Caix�o), Doutor Augusto Gon�alves de Souza (Barragem Angu Seco ou Velha) e Coronel Jove Soares Nogueira (Barragem do Benfica, do Nogueira ou Nova). As atividades est�o suspensas at� a regulariza��o. Elas pertencem a  Companhia Itaunense Energia e Participa��es e a Companhia Tecidos Santanense.

As empresas ter�o que apresentar o resultado de uma auditoria t�cnica independente que deve ser realizada por empresa com reconhecida expertise. Ela deve analisar a  a categoria de risco e o dano potencial associado �s barragens, relate a atual condi��o de estabilidade e seguran�a das tr�s estruturas. Os resultados devem ser entregues dentro de 40 dias para a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).

Por meio de nota, a Aneel informou que ainda n�o foi notificada da decis�o. Disse, ainda, que as usinas s�o para autoprodutoras. “Essas usinas s�o autoprodutoras de energia, ou seja, n�o est�o conectadas no Sistema Interligado Nacional que fornece energia para os consumidores conectados �s redes das distribuidoras. Autoprodutor de energia el�trica ï¿½ a pessoa f�sica ou jur�dica ou empresas reunidas em cons�rcio que recebem concess�o ou autoriza��o para produzir energia el�trica destinada ao seu uso exclusivo”, informou.

O Estado de Minas entrou em contato com a Companhia Itauense Energia e Participa��es e aguarda posicionamento sobre o caso. A reportagem n�o conseguiu contato com nenhum representante da Companhia Tecidos Santanense.

Seguran�a e estabilidade das estruturas


As condi��es das barragens come�aram a ser apuradas pelo Corpo de Bombeiros. A corpora��o pediu apoio ao MPMG para obter documentos de seguran�a e estabilidade das estruturas. De acordo com o MPF, a  Companhia Itaunense Energia e Participa��es, propriet�ria das tr�s barragens (a Companhia Tecidos Santanense � co-propriet�ria das usinas Coronel Jo�o e Coronel Jove), apresentou relat�rios de inspe��o visual, realizados sem a utiliza��o de quaisquer instrumentos de ausculta��o, mas apresentados como se fossem laudos de estabilidade.

O MPF apontou que os documentos mostraram que a situa��o da Barragem Angu Seco foi considerada em estado de "aten��o". Ela apresentava ind�cios de que o comportamento e a estabilidade de suas estruturas estavam diferentes das condi��es estabelecidas no projeto. As outras duas foram classificadas como apresentando n�vel "normal" de seguran�a.

Ainda segundo o MPF, a empresa tamb�m apresentou os Planos de A��o de Emerg�ncia das barragens que n�o indicavam as provid�ncias que seriam tomadas para alertar a comunidade e mitigar os danos em caso de rompimento. Al�m disso, as usinas n�o teriam licenciamento ambiental e nem outorga de uso de recursos h�dricos.  Foi determinado pelo juiz que a Aneel realize a fiscaliza��o nas estruturas.


Trag�dias n�o serviram de exemplo


Ao proferir a decis�o, o juiz da  2ª Vara Federal de Divin�polis lembrou das trag�dias em barragens, em Mariana e Brumadinho, que provocaram danos ao meio ambiente e deixaram centenas de mortos. “� estarrecedor perceber o qu�o pouco (ou nada) aprendemos com as trag�dias de Mariana-MG (2015) e Brumadinho-MG (2019), que, juntas, ceifaram as vidas de aproximadamente 300 pessoas, entre mortos e desaparecidos, isso sem contar os imensur�veis danos ambiental, social, cultural e patrimonial associados a tais eventos", afirmou.

Para o magistrado, a "situa��o narrada nos autos revela mais um caso de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, ao mesmo tempo em que escancara a neglig�ncia e inefici�ncia do poder p�blico, em especial da Aneel, na gest�o dos riscos inerentes a atividades econ�micas potencialmente causadoras, n�o s� de impactos ambientais, mas de caos social e na sa�de p�blica, com risco � vida humana". O juiz afirma, ainda que a Aneel tem o dever de fiscalizar a atividade “com o fim de averiguar sua completa adequa��o � legisla��o vigente".

Foi estipulada multa di�ria de R$ 20 mil para os r�us que descumprirem a decis�o judicial.


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