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Estado de Minas

Minas Gerais registra mais de um crime racial por dia

Foram 384 den�ncias de janeiro a novembro 2019, apontam dados do Observat�rio da Seguran�a P�blica. E 2020 j� come�ou com novos casos


postado em 09/01/2020 06:00 / atualizado em 09/01/2020 11:19

Cuidadora de idosos, Eliângela Lopes sentiu na pele a discriminação na empresa para a qual presta serviço e não deixou barato, buscando as vias oficiais para fazer o registro do fato(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Cuidadora de idosos, Eli�ngela Lopes sentiu na pele a discrimina��o na empresa para a qual presta servi�o e n�o deixou barato, buscando as vias oficiais para fazer o registro do fato (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)


Um homem de 34 anos, n�o identificado pela Pol�cia Civil, foi preso por xingar de “preto” e “macaco” um agente de seguran�a do metr� na Esta��o Central, na Regi�o Centro-Sul Belo Horizonte. O s�timo caso nos �ltimos tr�s meses revela que as estat�sticas de crimes raciais em Minas n�o d�o tr�gua. Ofensas p�blicas feitas sem nenhum constrangimento se confirmam com os dados do levantamento do Observat�rio da Seguran�a P�blica, da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica.

Foram 291 casos de inj�ria racial, de janeiro a novembro em Minas. As ocorr�ncias de racismo, no mesmo per�odo, foram 93. A soma representa 384 registros de crimes raciais, o que supera o n�mero de um caso por dia. Em Belo Horizonte, foram 58 de inj�ria, no mesmo per�odo, e 20 de racismo.
Esse n�mero pode ser ainda maior se for considerado que muitas pessoas n�o levam as den�ncias aos �rg�os policiais por temer repres�lias ou pelo sentimento de impunidade em rela��o a esses tipos de crimes. Os n�meros se mant�m constantes nos �ltimos cinco anos de acordo com o levantamento.

O advogado e historiador Gilberto Silva, presidente da Comiss�o de Promo��o da Igualdade Racial da OAB, pondera sobre a legisla��o contra os crimes raciais, que tem se mostrado branda. “Para o racista � lucro. Nada vai acontecer de mais grave”, afirma. Em alguns casos, conforme ele lembra, os suspeitos pagam fian�a e s�o liberados para responder ao processo em liberdade. Foi o que ocorreu com Nat�lia Burza Gomes Dupin, de 36 anos.

Ela foi presa em flagrante, em dezembro, por inj�ria racial, desacato, desobedi�ncia e resist�ncia ap�s dizer que “n�o andava com negros” ao taxista Lu�s Carlos Alves Fernandes, e mesmo se confessando racista, pagou fian�a no valor de R$ 10 mil e foi liberada.

Desconhecimento


A exist�ncia de diferentes dispositivos legais sobre crimes raciais torna as situa��es ainda mais confusas: trata-se de inj�ria ou racismo?. A cuidadora de idosas Eli�ngela Lopes, de 42, lembra que os policiais que a atenderam num primeiro momento n�o sabiam qualificar a situa��o. Em 2 de novembro, ela recebeu mensagem, numa lista de cuidadoras de idosos pelo WhatsApp, com exig�ncias que exclu�am pessoas negras e gordas de processo seletivo divulgado pelas empresas Leveza do Afeto e Home Angels. “Estava de plant�o. Ent�o, procurei o posto de pol�cia mais pr�ximo. Os policiais n�o sabiam em qual artigo enquadrar a situa��o”, conta.

Somente depois de procurar uma advogada ela conseguiu efetivar a den�ncia. “Fiquei em estado de choque, sem saber o que fazer. Quem passa por isso n�o sabe como agir”, recorda-se. Diante da mensagem, ela pensou que nunca mais conseguiria traba- lhar. “Foi bem sofrido e ainda �. Pensei: a Fernanda (quem divulgou a mensagem) tem boa refer�ncia de mim. Como eu, mulher de 42 anos, negra, moradora de Ribeir�o das Neves, vou conseguir trabalhar? O mundo acabou pra mim. N�o tenho mais chance. Minha experi�ncia e qualifica��o n�o v�o valer nada. N�o tem como fazer curso para mudar de cor”, diz.

Depois de ter feito a den�ncia, Eli�ngela foi repreendida por pessoas que disseram que ela ficaria marcada como a mulher que fez a den�ncia contra uma empresa grande. Apesar de tudo, n�o se arrepende de ter levado o caso adiante. Ela lembra que outras colegas cuidadoras passaram por diversas situa��es de preconceito pela quest�o da cor, por gordofobia e idade, mas preferiram se calar. “Muitas vieram tomar opini�o comigo. O problema � maior do que eu imaginava.”

Casos recentes no estado


2 de novembro
10 de novembro
14 de novembro
5 de dezembro
27 de dezembro


Diferen�a entre inj�ria e racismo


Tipificada no 3º par�grafo do artigo 140 do C�digo Penal, a inj�ria racial ocorre em casos de ofensa a uma pessoa devido � cor, etnia e religi�o. Trata-se de ofensa direta � pessoa, com dolo espec�fico. A pena pode chegar a tr�s anos de reclus�o. J� o racismo � previsto na Lei federal 7.716, de 1989, quando ocorre ofensa direta a determinado grupo de pessoas no que tange � cor, ra�a, etnia e religi�o. “O racismo � ofensa direcionada � coletividade, e inj�ria racial a um indiv�duo”, afirma Gilberto Silva. Com 22 artigos, a lei federal prev� puni��es que podem variar de tr�s a cinco anos de pris�o.

O advogado acredita haver duas raz�es para o alto n�mero de registros. A primeira � uma esp�cie de autoriza��o p�blica concedida nos �ltimos anos no Brasil para que as pessoas possam agir de forma preconceituosa. “O racismo cresceu por ter estrutura forte, por incentivo de autoridades que fizeram incita��o a esse tipo de crime, gerando um sentimento de impunidade”, diz.

A outra se refere ao aumento no n�mero de pessoas que t�m procurado as delegacias especializadas para fazer a den�ncia. Em casos de inj�ria racial ou racismo, a orienta��o � acionar a Pol�cia Militar para que seja feito boletim de ocorr�ncia. N�o havendo possibilidade de chamar o policial, a v�tima deve se dirigir � Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intoler�ncia (Decradi).

O que diz a lei


C�digo Penal
Art. 140 – Injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3º – Se a inj�ria consiste na utiliza��o de elementos referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou portadora de defici�ncia: (Reda��o dada pela Lei 10.741, de 2003)
Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa. (Inclu�do pela Lei 9.459, de 1997.)

Lei federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Art. 1º – Ser�o punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional.
Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de algu�m, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administra��o direta ou indireta, bem como das concession�rias de servi�os p�blicos.
Pena: reclus�o de dois a cinco anos.

Art. 4º – Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclus�o de dois a cinco anos.

Art. 5º – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclus�o de um a tr�s anos


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