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Estado de Minas

Racismo: mulher � condenada a um ano de pris�o por xingar s�ndico de 'negro safado'

Caso ocorreu em 2013 e mulher recorreu alegando falta de provas. No entanto, a Justi�a mineira negou o pedido de absolvi��o


postado em 21/11/2019 12:38 / atualizado em 21/11/2019 12:56

Caso ocorreu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/05/2017)
Caso ocorreu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/05/2017)


Uma moradora de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi condenada a um ano e 10 dias de pris�o por ofensas racistas contra um homem que trabalhava como s�ndico de um pr�dio no Bairro Jardim Atalaia. O crime ocorreu em mar�o de 2013. 

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o s�ndico retirou tomadas instaladas no corredor de um dos blocos do pr�dio para solucionar um problema que afetava todo o condom�nio, mas alguns moradores n�o gostaram. “ A mulher se indignou com a atitude e questionou o s�ndico a respeito, momento em que foi orientada por ele a procurar os seus direitos na Justi�a. Nesse momento, ela proferiu v�rias ofensas, insinuando que o s�ndico estaria obtendo vantagem il�cita no exerc�cio da atividade e chamando-o, ainda, de 'negro safado, negro � toa'”, diz o Tribunal. 

O s�ndico acionou a Pol�cia Militar (PM) e representou uma queixa contra a moradora. Ainda segundo o TJMG, uma testemunha confirmou que a mulher se dirigiu � v�tima com afronta, mencionando sua etnia como forma de insult�-lo e confirmou os dizeres ofensivos citados. 

“O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por inj�ria racial, � pena de um ano de reclus�o e pagamento de 10 dias-multa. A mulher recorreu, alegando insufici�ncia de provas”, informou o TJMG. “O desembargador Eduardo Machado (da 5ª C�mara C�vel do TJMG) negou o pedido de absolvi��o da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da inten��o injuriosa, n�o se tratando de delito que encontre justificativa, j� que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de inj�ria racial � imprescrit�vel, portanto a condena��o deveria ser mantida”, pontuou. 


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