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Estado de Minas

Belorizontina: coordenador do Procon responde principais d�vidas de quem comprou a cerveja

Minist�rio P�blico estuda protocolar a��es contra a cervejaria Backer, localizada na Regi�o Oeste de Belo Horizonte


16/01/2020 06:00 - atualizado 16/01/2020 07:39

O promotor Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon-MG, afirma que estão sendo buscadas provas para ajuizamento de processos pela contaminação(foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
O promotor Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon-MG, afirma que est�o sendo buscadas provas para ajuizamento de processos pela contamina��o (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) poder� ajuizar a��o civil contra a Cervejaria Backer para indeniza��o das v�timas do r�tulo Belorizontina, de sua fabrica��o, suspeito de contamina��o pelas subst�ncias t�xicas etilenoglicol e dietilenoglicol, causador da s�ndrome nefroneural – em Minas, h� 17 casos notificados, com duas mortes. A informa��o � do coordenador do Procon-MG, promotor de Justi�a Amauri Artimos da Matta, ressaltando que a ida aos tribunais vai depender da posi��o da empresa em fazer o pagamento.

“Pode haver um acordo com a Backer, que tem colaborado com informa��es. O valor do pagamento, no entanto, vai depender dos danos causados �s pessoas que consumiram os lotes contaminados L1 1348, L2 1348 e L2 1354”, disse Artimos da Matta. Ao mesmo tempo, o MPMG busca provas para uma a��o criminal contra a cervejaria. “O acordo � a melhor sa�da”, resumiu.

As provas, no entanto, s�o muito importantes para busca de justi�a por indeniza��o. Portanto, as fam�lias dos mortos ou pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina dever�o juntar garrafas da marca, recibos ou cupons de compra e o que for poss�vel para comprovar o consumo da bebida. Da mesma forma, quem consumiu o produto e n�o teve problemas poder� ser indenizado, pois, nesse caso, h� configura��o de danos morais e risco � sa�de por se tratar de quest�o de seguran�a alimentar. Independentemente da fonte de contamina��o, o promotor de Justi�a explicou que o que ocorre dentro da empresa � de responsabilidade dela.

J� os consumidores que t�m em casa qualquer produto da Backer, incluindo a Belohorizontina – que, no Esp�rito Santo, ganha o nome de Capixaba – poder� ser ressarcido, com corre��o do pre�o. Para tanto, � preciso ir ao estabelecimento onde adquiriu o produto e apresentar as notas e cupons de compra. Ele explicou que, no caso de outubro de 2019 at� hoje, as garrafas t�m que ser apreendidas cautelarmente e pessoas que t�m em casa o produto devem fazer a devolu��o aos Procons municipais ou promotorias de Justi�a das comarcas.

Direitos


De acordo com o coordenador do Procon-MG, h� diferen�a na responsabilidade entre o fabricante das cervejas com suspeita de contamina��o e o comerciante que vendeu o produto. “Em caso de v�cio (defeito) de produto ou servi�o, o comerciante s� responde pela restitui��o do pre�o pago, monetariamente atualizado, mais preju�zos patrimoniais, se houver, decorrentes da frui��o que ele teria do bem. J� o fabricante, al�m disso, responde por danos morais e pessoais relacionados � sa�de e seguran�a do consumidor”.

O promotor de Justi�a falou ainda sobre os direitos das pessoas que adquiriram e n�o consumiram outros lotes da Backer, inclusive de marcas diferentes da Belorizontina e Capixaba, n�o contaminados pelas subst�ncias etilenoglicol e dietilenoglicol. “Eles t�m direito � restitui��o do pre�o pago, mediante a devolu��o dos produtos, pois n�o podem comercializados, de acordo com a determina��o do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (Mapa).”

Sete perguntas para

Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon-MG

1) Quais os lotes e marcas das cervejas Backer contaminadas pelas subst�ncias etilenoglicol e dietilenoglicol, segundo os atuais laudos periciais da Pol�cia Civil de Minas Gerais?
Os lotes L1 1348, L2 1348, e L2 1354 das cervejas Belorizontina e Capixaba

2) Em rela��o a esses produtos contaminados, quais as medidas que devem ser adotadas pelos �rg�os p�blicos que fiscalizam o mercado de consumo? 
Devem ser apreendidos cautelarmente, mediante termo de coleta com a descri��o do nome, conte�do l�quido, validade e lote das cervejas, e encaminhados aos Procons Municipais, e, se n�o houver, �s promotorias de Defesa do Consumidor, mediante recibo. Feito isso, a Coordena��o do Procon-MG deve ser comunicada, para as provid�ncias posteriores, no e-mail [email protected].

3) E quanto aos outros lotes e produtos da Cervejaria Backer, inclusive de marcas que n�o a Belorizontina e Capixaba, n�o periciados pela Pol�cia Civil – ou seja, cuja contamina��o pelas subst�ncias etilenoglicol e dietilenoglicol n�o foi constatada –, quais as medidas devem ser adotadas pelos �rg�os p�blicos que fiscalizam o mercado de consumo?
Devem ser apreendidos cautelarmente, mediante termo de apreens�o com a descri��o do nome, conte�do l�quido, validade e lote das cervejas, ficando o comerciante como deposit�rio fiel do produto, at� o seu recolhimento pelo fabricante. Feito isso, a Coordena��o do Procon-MG deve ser comunicada, para as provid�ncias posteriores, no e-mail j� citado.

4) Os consumidores que adquiriram e consumiram os lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1354 das cervejas Belorizontina e Capixaba t�m direitos a serem preservados em rela��o aos comerciantes?
Sim. Eles t�m direito � restitui��o do pre�o pago, monetariamente atualizado, sem preju�zo de eventuais perdas e danos (C�digo de Defesa do Consumidor, art. 18, §1º, II). Isso quer dizer: ressarcimento dos danos materiais sofridos em raz�o do v�cio (defeito) do produto, desde que n�o vinculados �s les�es causadas a sua sa�de e seguran�a.

5) Quais s�o esses direitos em rela��o ao fabricante do produto?
Em rela��o ao fabricante, al�m do direito previsto acima, eles t�m direito � indeniza��o pelos danos materiais e morais causados � sa�de e seguran�a (CDC, art. 12), tendo em vista o direito fundamental � alimenta��o adequada, corol�rio do princ�pio da dignidade da pessoa humana.

6) Os consumidores que adquiriram e n�o consumiram outros lotes dos produtos da Cervejaria Backer, inclusive de marcas diferentes da Belorizontina e Capixaba, n�o contaminados pelas subst�ncias etilenoglicol e dietilenoglicol, t�m direitos a serem preservados?
Sim. Eles t�m direito � restitui��o do pre�o pago, monetariamente atualizado, mediante a devolu��o dos produtos, pois eles n�o podem mais ser comercializados, de acordo com a determina��o do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento. Pode ser exercido em rela��o ao comerciante ou ao fabricante.

7) Qual a diferen�a entre a responsabilidade do comerciante e do fabricante nesse epis�dio? 
A diferen�a � que, em caso de v�cio de produto ou servi�o, o comerciante s� responde pela restitui��o do pre�o pago, monetariamente atualizado, mais preju�zos patrimoniais, se houver, decorrentes da frui��o que ele teria do bem (CDC, art. 18, §1º, II). J� o fabricante, al�m disso, responde por danos morais e pessoais relacionados � sa�de e seguran�a do consumidor (CDC, art. 12).


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