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Estado de Minas

Justi�a Federal autoriza envase dos tanques n�o lacrados da Backer

Ju�za autoriza o envase dos tanques n�o lacrados relativos a outras marcas, exceto Belorizontina e Backer


postado em 16/01/2020 21:02 / atualizado em 16/01/2020 22:47

A Justi�a Federal acatou parcialmente o pedido de defesa da Cervejaria Backer sobre a interdi��o da f�brica da empresa. A Ju�za Federal Substituta 14ª Vara SJMG Anna Cristina Rocha Gon�alves ressaltou a import�ncia de retirar do consumidor as marcas com risco de contamina��o e manteve a proibi��o da comercializa��o das Belorizontina e Capixaba. Mas, ela autorizou o envase dos tanques n�o lacrados relativos a outras marcas.

No documento da decis�o, a defesa da empresa informou que ficam prejudicados: 800 pessoas, sendo 200 empregados diretos, 250 funcion�rios nos 4 restaurantes da marca Backer e 600 colaboradores indiretos – dentre motoristas,operadores log�sticos, promotores de vendas e representantes comerciais.

 

Segundo o argumento da empresa a "folha de pagamento alcan�ou, em dezembro de 2019, R$705 mil o  que despertou interesse de in�meras multinacionais de bebidas, mas optou por manter as tradi��es mineiras e resistir �s propostas de venda recebidas ao longo dos anos, pois se considerada patrim�nio do Estado de Minas Gerais."

Caso seja mantida a interdi��o total, a defesa da cervejaria afirma se n�o honrar com seus compromissos financeiros isso culminar� com o encerramento definitivo de suas atividades.

A defesa afirma que a cerveja armazenada em 69  tanques pode perecer caso n�o envasada. Portanto, o pedido para a autoriza��o do envase dos tanques n�o lacrados – com o acautelamento das garrafas envasadas no pr�prio estabelecimento industria. Amagistrada autorizar "o envase dos tanques n�o lacrados relativos a outras marcas, exceto Belorizontina e Backer, mantendo-se o acautelamento das garrafas no parque industrial da Impetrante at� que sua comercializa��o seja liberada pelo Minist�rio da Agricultura."

A magistrada acolheu parcialmente o pedido da Backer para ter acesso a todos os laudos e documentos, levantando o sigilo processual das decis�es e despachos, inclusive, dos laudos do Minist�rio da Agricultura encaminhados � Justi�a.

"Diante do interesse p�blico envolvido no presente feito, determino seja levantado o sigilo processual das decis�es e despachos proferidos, inclusive dos laudos do Minist�rio da Agricultura encaminhados ao Ju�zo, mantendo-se unicamente o sigilo dos documentos que acompanham a inicial", diz o documento.


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