
Desde que comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto, o titular do im�vel ou locat�rio pode pedir o perd�o do IPTU. O morador afetado deve informar � Prefeitura quais foram as perdas materiais sofridas para conseguir a compensa��o do preju�zo, ainda que parcialmente.
O prazo m�ximo � de 180 dias ap�s a causa do preju�zo, para que o propriet�rio requeira a isen��o. A Secretaria Municipal da Fazenda ter� 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicita��o de remiss�o.
Passo a passo
- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avalia��o do im�vel afetado e emitir o laudo t�cnico que ter� um n�mero de protocolo.
- O propriet�rio do im�vel ou locat�rio deve preencher e imprimir duas vias do formul�rio de requerimento da remiss�o do IPTU. O formul�rio est� dispon�vel no portal da Prefeitura.
- Al�m das duas vias do formul�rio e do n�mero de protocolo do laudo t�cnico da Defesa Civil, o propriet�rio do im�vel deve levar a documenta��o (lista abaixo) nos guich�s da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h �s 17h.
- No caso de im�vel locado, o locat�rio ser� considerado pessoa leg�tima a requerer a concess�o do benef�cio, desde que comprove que assumiu o �nus financeiro de pagamento do IPTU do referido im�vel.
Documenta��o que deve ser apresentada no BH Resolve
-Pessoa f�sica: apenas para confer�ncia de assinatura, documento de identidade ou fotoc�pia autenticada.
-Pessoa jur�dica: apenas para confer�ncia, o contrato social com todas as poss�veis altera��es, demonstrando a cl�usula que fala sobre a administra��o da pessoa jur�dica e a assinatura do representante legal. administra��o da pessoa jur�dica e a assinatura do representante legal.