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Estado de Minas BRUMADINHO

Brumadinho: executivos da Vale e da T�v S�d se tornam r�us por homic�dio doloso

Envolvidos foram denunciados por homic�dio doloso duplamente qualificado e crimes ambientais


postado em 14/02/2020 18:39 / atualizado em 14/02/2020 19:30

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
 

 

A Justi�a de Minas Gerais acatou, nesta sexta-feira (14), a den�ncia do Minist�rio P�blico do Estado contra 11 executivos da Vale, inclusive o ex-presidente da mineradora, F�bio Schvartsman, e cinco funcion�rios da empresa de consultoria T�v S�d por homic�dio doloso duplamente qualificado e crimes ambientais causados pelo rompimento da Barragem 1, da Mina do C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, na Grande BH. O fato aconteceu em 25 de janeiro do ano passado e levou � morte de 261 pessoas e deixou, at� o momento, 11 desaparecidos.

A den�ncia foi apresentada pelo MP em 21 de janeiro e tamb�m responsabilizou a Vale e a T�v S�d pelos crimes. Schvartsman era presidente da mineradora � �poca da ruptura da estrutura.

Com a aceita��o do pedido, todos os denunciados das duas empresas viram r�us. Na a��o, o MP diz que "ficou demonstrada a exist�ncia de uma prom�scua rela��o entre as duas corpora��es denunciadas, no sentido de esconder do poder p�blico, sociedade, acionistas e investidores a inaceit�vel situa��o de seguran�a de v�rias barragens de minera��o mantidas pela Vale".

A promotoria apontou ainda que ficou configurado o homic�dio duplamente qualificado pelo fato de os crimes terem sido "praticados atrav�s de meio que resultou perigo comum, j� que um n�mero indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama". Al�m disso, "concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das v�timas".

Especificamente em rela��o ao ex-presidente da Vale, o promotor William Garcia, respons�vel pela investiga��o criminal do MP, disse, na apresenta��o da den�ncia � Justi�a, ter volume "substancial" de provas de que Schvartsman sabia do problema da estrutura e n�o tomou medidas necess�rias. Segundo ele, o ex-presidente "manteve incentivos corporativos para maquiar problemas corporativos" da Vale e "atuou diretamente para criar a falsa impress�o de plena seguran�a das barragens".

Schvartsman, conforme as investiga��es, recebeu e-mails informando problemas na barragem. Foi apreendida uma mensagem an�nima de 9 de janeiro de 2019 - 16 dias antes do desastre. Isso fez com que o ent�o presidente deixasse claro internamente que problemas com estruturas n�o deveriam chegar � c�pula da Vale. O denunciante usou e-mail criptografado, com servidor na Alemanha. Garcia disse que o ex-chefe da Vale concentrou esfor�os para localizar o autor, que seria funcion�rio da Vale.

 


Pedidos negados


O juiz que acatou a den�ncia, Guilherme Pinho Ribeiro, da Comarca de Brumadinho, no entanto, negou tr�s pedidos da promotoria. O MP queria que os denunciados brasileiros fossem impedidos de deixar o pa�s. O magistrado, no entanto, recusou a concess�o da solicita��o, refutando a alega��o do MP de que "a medida � necess�ria para a conveni�ncia da instru��o criminal e para a garantia da aplica��o da lei penal".

 

 

Conforme o juiz, a justificativa "� gen�rica e n�o tem o cond�o de embasar o pleito". Disse ainda que, "no mesmo sentido, a gravidade dos fatos imputados, por si s�, n�o sustenta a pretens�o, pois "exige-se fundamenta��o espec�fica que demonstre a necessidade e adequa��o da medida em rela��o ao caso concreto".

O magistrado apontou, ainda, sobre o pedido, que "o fato de que algumas provas estiveram em poder dos denunciados � indiferente para a imposi��o da medida cautelar nesta fase da persecu��o penal" e que, "quanto � alega��o de que ainda h� elementos de prova em poder dos acusados, o Minist�rio P�blico n�o indicou quais documentos s�o esses, e em poder de quem se encontram, cen�rio que inviabiliza o deferimento do pedido. N�o bastasse, existe instrumento processual espec�fico para a apreens�o de eventuais documentos em poder dos acusados, n�o se confundindo com a imposi��o da medida cautelar pessoal ora pleiteada".

O MP pediu tamb�m a pris�o do executivo alem�o da T�v S�d, Chris Peter Meier, que est� entre os denunciados. "O fato de o denunciado possuir nacionalidade alem�, e naquele Estado estrangeiro residir, n�o � argumento plaus�vel e suficiente para justificar o decreto prisional, sob pena de gerar patente situa��o de discrimina��o deste denunciado em rela��o aos outros, de nacionalidade brasileira".

Conforme o juiz, "ademais, sob uma an�lise perfunct�ria - natural desta fase processual -, n�o h� elementos que denotem a 'fuga' do acusado, pois a pr�pria peti��o ministerial aponta que Chris-Peter Meier � residente e domiciliado na Alemanha antes mesmo da ocorr�ncia dos fatos ora imputados, vindo ao Brasil esporadicamente a trabalho. Assim, n�o houve altera��o do domic�lio ap�s, nem mesmo em raz�o, dos fatos delituosos ora imputados".

A promotoria tentou tamb�m impedir os denunciados, agora r�us, de exercerem suas profiss�es. "Alegou o �rg�o ministerial, em apertada s�ntese, que 'parte significativa das tarefas il�citas que foram determinadas para a din�mica criminosa que resultou em 270 mortes e massivos crimes ambientais s�o diretamente relacionadas com o exerc�cio de atividades profissionais altamente t�cnicas e especializadas' e, que "a medida � necess�ria para que o conhecimento t�cnico dos denunciados n�o seja novamente utilizado para pr�ticas il�citas".

No entendimento do juiz, "os argumentos ventilados s�o insuficientes para a restri��o das atividades profissionais dos acusados, pois gen�ricos e abstratos. Incumbia ao �rg�o ministerial individualizar a profiss�o e atividade exercida por cada um dos imputados, bem como o efetivo risco de suas atividades gerarem danos futuros. Verifica-se, ainda, que parcela relevante dos acusados exercia cargo de gest�o empresarial, desvinculados diretamente da atividade de engenharia e/ou geologia, fato n�o considerado pelo Parquet ao pleitear a cautelar em apre�o abrangendo a totalidade das pessoas naturais denunciadas - com exce��o de Chris-Peter Meier, cujo pleito restritivo foi analisado em apartado".

Defesa


O advogado de Fabio Schvartsman, Pierpaolo Bottini afirmou que, por ainda n�o ter sido comunicado oficialmente, n�o vai comentar a decis�o da Justi�a em Brumadinho. A reportagem aguarda posicionametos da Vale e da defesa de funcion�rio da empresa de consultoria.

A T�v S�d disse que "continua profundamente consternada pelo tr�gico colapso da barragem em Brumadinho". "Nossos pensamentos est�o com as v�timas e suas fam�lias. Um ano ap�s o rompimento, suas causas ainda n�o foram esclarecidas de forma conclusiva. Como era esperado, as investiga��es levam um tempo consider�vel: muitos dados de diferentes fontes precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as investiga��es oficiais continuam", declarou.

A empresa disse reiterar "seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos". "Por isso, continuamos oferecendo nossa coopera��o �s autoridades e institui��es no Brasil e na Alemanha no contexto das investiga��es em andamento. Enquanto os processos legais e oficiais ainda estiverem em curso, e at� que se apurem as reais causas do acidente de forma conclusiva, a T�V S�D n�o poder� fornecer mais informa��es sobre o caso."

O advogado Augusto de Arruda Botelho, que representa os tr�s funcion�rios da T�v S�d, disse que a defesa de Andr� Yassuda, Makoto Namba e Marl�sio Cec�lio "respeita as decis�es do Poder Judici�rio e ressalta que esta ser� a oportunidade, sob o crivo do contradit�rio, de comprovar que o trabalho dos tr�s engenheiros, internacionalmente respeitados, sempre se pautou nas melhores pr�ticas da engenharia". "A defesa reafirma ainda que todos estar�o, como sempre estiveram, � disposi��o da Justi�a, para os devidos esclarecimentos sobre os fatos."

 


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