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Estado de Minas

Justi�a homologa acordo entre Vale e Brumadinho; mineradora deve pagar mais de R$100 milh�es para obras

Acordo trata da destina��o dos valores das multas em decorr�ncia do rompimento da barragem. Destina��o dos valores das multas ser� exclusivamente para a execu��o de obras e iniciativas de infraestrutura


postado em 30/03/2020 14:22 / atualizado em 30/03/2020 15:00

Buscas por vítimas da tragédia em Brumadinho são interrompidas por causa do coronavírus. 11 pessoas continuam desaparecidas(foto: 29/01/2019 - Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Buscas por v�timas da trag�dia em Brumadinho s�o interrompidas por causa do coronav�rus. 11 pessoas continuam desaparecidas (foto: 29/01/2019 - Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Foi homologado o acordo relacionado � destina��o das multas aplicadas � Vale S.A. em virtude do rompimento da barragem no C�rrego do Feij�o em janeiro de 2019. A mineradora deve pagar R$ 108.782.890, decorrente da aplica��o de multas estipuladas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho. Acordo foi homologado na sexta-feira pela ju�za da 1ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.

Segundo a decis�o, a destina��o dos valores das multas ser� exclusivamente para a execu��o de obras e iniciativas de infraestrutura do munic�pio. Eles dever�o ser empregados, por exemplo, na �rea da sa�de e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com o rompimento da barragem no C�rrego do Feij�o.

Vale ressaltar que, na senten�a de homologa��o do acordo, a magistrada ressalta a impossibilidade de utilizar dos recursos para repara��o dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale j� se encontra obrigada, por senten�a judicial em A��o Civil P�blica pr�pria, � repara��o integral do dano ambiental causado.

Segundo a ju�za Perla Saliba, a homologa��o do acordo teve parecer favor�vel do Minist�rio P�blico, e que seus termos foram devidamente submetidos � consulta e aprova��o do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).

Isso porque, na senten�a consta ainda que, segundo o estabelecido, o Minist�rio P�blico (MP) ser� informado de qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale - com a respectiva evid�ncia de aplica��o dos valores, para a presta��o de contas. A medida deve assegurar que a totalidade dos valores da multa ter� a destina��o devida.

A ju�za Perla Saliba ressaltou ainda que o acordo n�o significa autoriza��o para a realiza��o dos projetos, que dever�o ser devidamente precedidos das licen�as dos �rg�os competentes.

"Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretiza��o, tanto no que diz respeito � forma como se dar� na pr�tica a sua defini��o, quanto � sua forma de execu��o, at� mesmo no que concerne � necess�ria observ�ncia das normas protetivas do patrim�nio p�blico", pontuou.


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