
Segundo a decis�o, a destina��o dos valores das multas ser� exclusivamente para a execu��o de obras e iniciativas de infraestrutura do munic�pio. Eles dever�o ser empregados, por exemplo, na �rea da sa�de e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com o rompimento da barragem no C�rrego do Feij�o.
Vale ressaltar que, na senten�a de homologa��o do acordo, a magistrada ressalta a impossibilidade de utilizar dos recursos para repara��o dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale j� se encontra obrigada, por senten�a judicial em A��o Civil P�blica pr�pria, � repara��o integral do dano ambiental causado.
Segundo a ju�za Perla Saliba, a homologa��o do acordo teve parecer favor�vel do Minist�rio P�blico, e que seus termos foram devidamente submetidos � consulta e aprova��o do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).
Isso porque, na senten�a consta ainda que, segundo o estabelecido, o Minist�rio P�blico (MP) ser� informado de qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale - com a respectiva evid�ncia de aplica��o dos valores, para a presta��o de contas. A medida deve assegurar que a totalidade dos valores da multa ter� a destina��o devida.
A ju�za Perla Saliba ressaltou ainda que o acordo n�o significa autoriza��o para a realiza��o dos projetos, que dever�o ser devidamente precedidos das licen�as dos �rg�os competentes.
"Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretiza��o, tanto no que diz respeito � forma como se dar� na pr�tica a sua defini��o, quanto � sua forma de execu��o, at� mesmo no que concerne � necess�ria observ�ncia das normas protetivas do patrim�nio p�blico", pontuou.