
Como defesa, as empresas alegaram, por exemplo, que o sindicato n�o possu�a autoriza��o para atuar no processo, al�m da prescri��o bienal e quinquenal do caso. No entanto, a Justi�a entendeu que ainda havia tempo para pedir os direitos, uma vez que os fatos ocorreram em 2015, h� menos de cinco anos.
Entre a perda de benef�cios dos trabalhadores est� a Participa��o dos Lucros e Resultados (PLR). A Justi�a tamb�m levou em conta os reajustes nos vencimentos que os funcion�rios teriam que receber entre o tempo da trag�dia at� os dias atuais. Somando tudo, cada trabalhador deve receber cerca de 10 sal�rios, al�m da quantia de R$ 20 mil por danos morais.
“O desastre afetou a atividade da empresa e de seus trabalhadores, com redu��o de ganhos e piora nas condi��es de trabalho, seja pela supress�o de reajustes, seja pelo n�o pagamento de PLR, embora as negocia��es coletivas tenham ocorrido no per�odo”, diz o processo.
Por serem s�cias controladoras da Samarco, a Vale e BHP Billiton entraram como respons�veis solid�rios, ou seja, cada uma deve pagar uma parte dos valores. Como a decis�o � de primeira inst�ncia, as empresas ainda podem recorrer.
O rompimento da Barragem de Fund�o se deu em 5 de novembro de 2015. A trag�dia, que deixou 19 mortos, tamb�m devastou por completo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e destruiu cerca de 80% da vila de Paracatu de Baixo. Diversos danos ambientais foram causados pela lama, principalmente no rio Doce, chegando at� o Esp�rito Santo.