
A Prefeitura de Parais�polis, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justi�a a pagar R$ 100 mil de indeniza��o, al�m de pens�o mensal por sete anos, � fam�lia de um adolescente de 13 anos que morreu afogado no po�o de um �rea de lazer do munic�pio.
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), os representantes da fam�lia disseram que o local onde a morte ocorreu era de livre acesso. Ap�s mergulhar, o menino n�o conseguiu sair da �gua e se afogou. N�o havia socorristas no local.
"Segundo alegaram, o local do acidente � um po�o represado, frequentado por um n�mero significativo de visitantes, inclusive de cidades vizinhas. Apesar de 'constantemente abarrotado de crian�as e adolescentes', n�o h� qualquer placa ou aviso indicando que � proibido nadar", diz o TJMG. "O munic�pio alega culpa concorrente. Sustenta que os pais foram omissos ao permitir que o filho frequentasse a �rea de lazer na companhia de seus colegas, deixando de observar o dever de cuidado inscrito no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA)", detalha o Tribunal.
No TJMG, o desembargador Alberto Vilas Boas entendeu que havia elementos necess�rios a configurar a obriga��o de indenizar: falha na presta��o do servi�o p�blico (omiss�o culposa), dano e nexo causal concorrente.
No entanto, Vilas Boas entendeu que houve culpa concorrente. Em seu voto, ele registrou: “Os elementos nos autos indicam que os autores, pais do menor, n�o o acompanhavam, n�o destacaram respons�vel para acompanh�-lo e nem sabiam seu real paradeiro”. Assim, ele reduziu de 2/3 para 1/3 do sal�rio m�nimo o pagamento da pens�o mensal em raz�o da culpa concorrente.
No dia 3, a Prefeitura de Parais�polis informou � reportagem do Estado de Minas que o munic�pio vai recorrer da senten�a. "Se, eventualmente, for o caso de pagamento do valor da condena��o, o mesmo entrar� na ordem cronol�gica de pagamentos de precat�rios", informou a prefeitura por meio de nota.