
O Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3) decidiu manter liminar que autoriza as farm�cias a realizarem entrega em domic�lio de medicamentos do programa Aqui Tem Farm�cia Popular.
Segundo a decis�o da desembargadora federal M�nica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domic�lio � coerente com as recomenda��es da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) para a prote��o de idosos e doentes durante a pandemia de coronav�rus.
“As orienta��es mais abalizadas e confi�veis s�o no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que n�o sejam contaminados pela covid-19, colocando em risco suas vidas. Em situa��es como essa, n�o h� como se olvidar [esquecer] que a vida deve ser o interesse maior”, declarou a desembargadora na decis�o.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de S�o Vicente (SP). A Uni�o recorreu da decis�o, alegando que j� havia tomado medidas para mitigar a circula��o de pessoas, como a autoriza��o para os pacientes retirarem, em um �nico atendimento na farm�cia, uma quantidade de rem�dios suficiente para o tratamento por at� tr�s meses.
Tamb�m autorizou que os pacientes – impedidos de irem a farm�cia pessoalmente – emitissem procura��es simples, sem a necessidade de autentica��o em cart�rio, a terceiros, para a retirada dos rem�dios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a pol�tica de preven��o e assist�ncia � sa�de. Na decis�o, ela pontuou ainda que a medida "tem car�ter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, v�lidas as demais restri��es ao programa".
Receitas com assinatura digital
Desde 2016, os m�dicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital – com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmac�uticos nas farm�cias e drogarias do estado de S�o Paulo, devem possuir uma chave de acesso p�blico nela impressa que ser� utilizada para confer�ncia da sua autenticidade e validade.
“A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescri��es de antimicrobianos. Assim sendo, farm�cias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletr�nico podem considerar o documento v�lido”, destaca a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, n�o se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmac�utico dever� ser consultado.