
Ap�s tramita��o na Casa, o projeto – de autoria vereador Dr. Adriano Miranda (PRTB) – segue para o Executivo para ser sancionado.
De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuem calend�rio regular, com previs�o de recesso semestral, podem reduzir a mensalidade a partir do 31º de suspens�o das aulas. J� os estabelecimentos de ensino que usam o calend�rio ininterrupto de aulas – creches e demais unidades de ensino de carga hor�ria integral – ficam obrigados a aplicar a redu��o de mensalidade assim que a lei for sancionada.
“Quem j� pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento de ensino e, em caso de negativa, a pessoa pode recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador.
A redu��o ser� aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas, durante vig�ncia do plano municipal de conting�ncia devido ao novo coronav�rus.
Multa
A fiscaliza��o ficar� a cargo do Procon. Caso n�o haja cumprimento da lei, a institui��o de ensino pode ser multada em at� R$ 2.500, passando para R$ 5.000 se houver reincid�ncia.
A redu��o ser� automaticamente cancelada com o fim da suspens�o das aulas.