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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

Projeto de Lei reduz valor de mensalidades escolares em Juiz de Fora

Institui��o de ensino pode ser multada em at� R$ 2.500 se n�o cumprir a lei, passando para R$ 5.000 em caso de reincid�ncia


postado em 10/04/2020 21:30 / atualizado em 10/04/2020 22:50

Fachada da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata(foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM/D. A Press)
Fachada da C�mara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata (foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM/D. A Press)
A C�mara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, aprovou em 2ª discuss�o nesta quinta-feira, 9, Projeto de Lei (PL) Nº 30/2020 que reduz em 30% os valores das mensalidades das escolas particulares de educa��o infantil e ensino fundamental.


De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuem calend�rio regular, com previs�o de recesso semestral, podem reduzir a mensalidade a partir do 31º de suspens�o das aulas. J� os estabelecimentos de ensino que usam o calend�rio ininterrupto de aulas – creches e demais unidades de ensino de carga hor�ria integral – ficam obrigados a aplicar a redu��o de mensalidade assim que a lei for sancionada.

“Quem j� pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento de ensino e, em caso de negativa, a pessoa pode recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador.

A redu��o ser� aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas, durante vig�ncia do plano municipal de conting�ncia devido ao novo coronav�rus.

Multa

A fiscaliza��o ficar� a cargo do Procon. Caso n�o haja cumprimento da lei, a institui��o de ensino pode ser multada em at� R$ 2.500, passando para R$ 5.000 se houver reincid�ncia.
A redu��o ser� automaticamente cancelada com o fim da suspens�o das aulas.


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