
O decreto � bem semelhante ao que est� sendo aplicado em Lagoa Santa: moradores que circularem em vias p�blicas, que frequentarem com�rcios essenciais e transporte p�blico ter�o de utilizar m�scara. Funcion�rios de estabelecimentos, prestadores de servi�o e servidores p�blicos de Pedro Leopoldo tamb�m devem fazer uso do item.
A portaria determina ainda que estabelecimentos n�o permitam a entrada de clientes que n�o estejam utilizando m�scara. Em caso de descumprimento por parte de comerciantes ou de outras pessoas jur�dicas, o prazo para regulariza��o estipulado pela administra��o p�blica � de 48 horas, sob risco de multa, suspens�o dos alvar�s e interdi��o do local.
H� tamb�m san��es para moradores que forem flagrados sem o uso de m�scaras nas ruas. O decreto prev� que elas podem ser abordadas pela Pol�cia Militar e conduzidas por estarem infringindo o Art. 268, que trata de crime contra a sa�de p�blica.
A prefeitura ressaltou que as m�scaras devem ser de fabrica��o caseira, com pano dupla face e tecidos como algod�o, tricoline, cotton TNT, entre outros. Cada pessoa deve ter tr�s itens. O Executivo municipal recomendou que, ao sa�rem � rua, os moradores devem portar uma m�scara reserva dentro de uma sacola pl�stica.
M�scaras cir�rgicas dos tipos N95 e PFF2 devem ser utilizadas, prioritariamente, por profissionais da sa�de de centros m�dicos que estejam na linha de frente do combate ao coronav�rus.
De acordo com o �ltimo boletim epidemiol�gico divulgado pela Secretaria Municipal de Sa�de de Pedro Leopoldo, o munic�pio ainda n�o tem casos confirmados da COVID-19. Entretanto, h� 172 suspei��es, 15 pacientes descartados com a doen�a e duas mortes sob investiga��o.