
Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais poder�o receber um cliente por 13 metros quadrados de �rea de venda a partir de quarta. Al�m disso, ser� permitido apenas uma pessoa por carrinho de compras.
O controle de clientes � de responsabilidade do estabelecimento comercial. De acordo com o decreto, a entrada e sa�da de pessoas deve ser gerenciada por meios eletr�nicos; por sistemas de cart�es numerados na entrada e higienizados com �lcool em gel; ou por um procedimento equivalente que garanta a administra��o do n�mero de cidad�os dentro da loja em quest�o.
Essas duas normas, contudo, n�o se estendem aos equipamentos de sa�de, como centros de sa�de, hospitais e cl�nicas. Esses locais continuam com a necessidade do distanciamento m�nimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Outra regra trazida pelo decreto � a necessidade de fixa��o de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de m�scaras e o n�mero m�ximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento. O modelo de refer�ncia pode ser consultado no site da prefeitura.
O texto tamb�m traz a obriga��o do uso de m�scaras no espa�o p�blico. O equipamento deve cobrir o nariz e a boca e precisa ser usado em espa�os p�blicos, transporte p�blico coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e servi�os do munic�pio.
Transporte p�blico
Assim como o adotado em outras cidades, Belo Horizonte tamb�m vai restringir a gratuidade do transporte p�blico para idosos durante os hor�rios de pico: das 5h �s 8h59 e das 16h �s 19h59. Essa medida j� vale a partir desta segunda-feira (20).
A medida foi alvo de uma recomenda��o da Defensoria P�blica de Minas Gerais, que pede � prefeitura sua anula��o. Para o �rg�o, idosos precisam se locomover at� mesmo para consultas m�dicas durante o hor�rio de pico.
A Defensoria P�blica argumenta tamb�m que a medida da PBH fere tanto a Constitui��o Brasileira quanto o Estatuto do Idoso.
