
O ex-prefeito de Una� Ant�rio M�nica, condenado por improbidade administrativa, ter� seus direitos pol�ticos suspensos durante tr�s anos e dever� pagar multa aos cofres p�blicos. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ao longo de seu mandato, o pol�tico realizou mais de 700 contrata��es tempor�rias, descumprindo a legisla��o.
O Minist�rio P�blico Estadual (MPMG) relata que, em outubro de 2006, o ent�o prefeito de Una� firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a realiza��o de concurso p�blico no per�odo de seu mandato no cargo.
O documento mencionava a rescis�o de contratos tempor�rios ilegais, o que iria regularizar a situa��o dos servidores do munic�pio. No entanto, ap�s a realiza��o do concurso, o administrador p�blico prosseguiu promovendo contrata��es tempor�rias de servidores.
De acordo com a den�ncia, no per�odo de validade do concurso, o munic�pio de Una� contratou 758 pessoas nessas condi��es, descumprindo a Constitui��o Federal. Para o MP, o prefeito violou o direito constitucional de os candidatos aprovados serem nomeados.
O Minist�rio P�blico requereu, ent�o, que o administrador indenizasse os cofres p�blicos por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Al�m disso, o �rg�o solicitou a perda da fun��o p�blica e a suspens�o dos direitos pol�ticos do gestor, por cinco anos.
Senten�a
Na Comarca de Una�, o juiz Claudio Roberto Domingues Junior sentenciou Ant�rio M�nica � suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos. Al�m disso, o r�u dever� pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor da �ltima remunera��o recebida em 2011.
Ainda de acordo com a decis�o, se o ex-prefeito estiver exercendo alguma fun��o p�blica no momento do tr�nsito em julgado da senten�a, ele dever� ser automaticamente exonerado do cargo.