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Estado de Minas

STJ vai analisar anula��o de senten�a do acusado de encomendar chacina em Una�

No ano passado, o ex-prefeito Ant�rio M�nica teve a condena��o a 100 anos anulada pelo TRF-1


10/05/2019 19:47 - atualizado 10/05/2019 19:53

Antério teve a condenação anulada no ano passado
Ant�rio teve a condena��o anulada no ano passado (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

Mais de 15 anos ap�s a chacina de Una�, o processo que julga os acusados de encomendar a morte dos quatro funcion�rios do Minist�rio do Trabalho ainda corre na Justi�a. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) deve decidir nas pr�ximas semanas ou meses se a condena��o do ex-prefeito da cidade Ant�rio M�nica permanecer� anulada.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) anulou a condena��o a 100 anos do acusado, senten�a proferida em 2015. Na �poca, a extin��o da pena foi aceita por dois voto a um.

Depois da decis�o, a Procuradoria da Rep�blica da 1ª Regi�o (PRR-1) entrou com recurso no pr�prio tribunal, que foi admitido pelo vice-presidente, K�ssio Marques. 

De acordo com o MPF, a 4ª Turma do TRF1 violou duas normas diferentes ao anular o julgamento realizado pelo Tribunal do J�ri, simplesmente por discordar do ju�zo de valor proferido pelos jurados na interpreta��o das provas.

Ant�rio e Noberto M�nica s�o acusados pelo Minist�rio P�blico Federal de serem os mandantes do crime. Em 2015, eles  foram condenados por qu�druplo homic�dio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das v�timas.

Provas 

Conforme apresentou o MPF, no dia anterior ao crime, um ve�culo igual ao da esposa de Ant�rio foi visto durante o encontro entre os executores e os intermedi�rios do crime em um posto de gasolina.

O encontro foi confirmado por Willian Gomes, motorista da quadrilha e que foi condenado a 56 anos de pris�o por sua participa��o no crime. Segundo ele, dentro do carro havia um homem muito bravo, que gritava que era para “matar todo mundo” e que pagaria o dobro.

Por meio de nota, a procuradora da Rep�blica Mirian Moreira Lima - que atua no caso desde 2004 - considerou a decis�o de aceitar o recurso como uma importante vit�ria para a sociedade. 

“N�o se trata de discutir provas, mas, sim, de discutir a inconstitucionalidade dessa decis�o do Egr�gio TRF1 que, por meio do voto condutor do Revisor, acabou por violar a soberania dos veredictos, garantida constitucionalmente. Se a decis�o popular tem respaldo em uma das vers�es apresentadas durante o julgamento, n�o pode o �rg�o revisor cass�-la, sob pena de negar vig�ncia ao princ�pio constitucional da soberania das decis�es do J�ri.”, afirmou.

*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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