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Estado de Minas

Motoristas s�o indiciados por mortes de irm�s em acidente no Anel Rodovi�rio

Condutores do carro de aplicativo em que elas estavam e do suplementar que atingiu o ve�culo foram indiciados por homic�dio culposo


postado em 23/04/2020 10:39 / atualizado em 23/04/2020 10:48

Acidente foi flagrado por uma câmera de segurança(foto: Reprodução da internet/Youtube/Portal Uai)
Acidente foi flagrado por uma c�mera de seguran�a (foto: Reprodu��o da internet/Youtube/Portal Uai)


Foram indiciados por homic�dio culposo os motoristas de um carro de aplicativo e um micro-�nibus suplementar envolvidos no acidente que causou a morte de duas irm�s no ano passado no Anel Rodovi�rio, no Bairro Suzana, Regi�o da Pampulha, em Belo Horizonte

A conclus�o do inqu�rito foi divulgada pela Pol�cia Civil na manh� desta quinta-feira. Liliane e Viviane Soares dos Santos, de 37 e 42 anos, respectivamente, eram passageiras do carro. Na �poca, a Pol�cia Militar (PM) informou que o condutor avan�ou a parada obrigat�ria no cruzamento, debaixo do viaduto do km 96 do Anel, colidindo com o micro-�nibus. Uma c�mera de seguran�a flagrou o momento do acidente.



Na ocasi�o, o motorista do suplementar da linha 80 (Jardim Vit�ria / Esta��o Vila Oeste) disse aos militares que seguia na pista lateral do Anel, sentido Rio de Janeiro, quando o carro colidiu lateralmente. O ve�culo de passeio rodou na pista e bateu no port�o de uma oficina mec�nica. 

Viviane ficou presa �s ferragens e morreu ainda no local do acidente. Liliane chegou a ser levada ao Hospital Odilon Behrens, mas teve uma parada cardiorrespirat�ria. O motorista do carro de aplicativo tamb�m ficou preso �s ferragens e foi socorrido no Hospital Jo�o XXIII com ferimentos no rosto, sangramento no ouvido, traumatismo craniano e confus�o mental. Ele teve alta no dia seguinte. 

“No decorrer das investiga��es, conduzidas pela Divis�o Especializada em Preven��o e Investiga��o de Crimes de Tr�nsito (DEPICT), dois fatos importantes para elucida��o do crime foram identificados. O condutor do ve�culo de aplicativo desrespeitou a placa de parada obrigat�ria existente na via, colidindo no �nibus da linha suplementar. Essa a��o foi flagrada por c�meras de seguran�a pr�ximas ao local. A per�cia realizada no �nibus identificou que, conforme aferido no tac�grafo, o ve�culo transitava com o dobro da velocidade permitida na via, que � de 40 km/h”, informou a Pol�cia Civil, por meio de nota. 



O inqu�rito ficou a cargo do delegado Rodrigo Fagundes. Ele indiciou os dois motoristas por homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor, como previsto no artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). A pena foi agravada de um ter�o a metade porque ambos transportavam passageiros. Ainda em outubro passado, o motorista de aplicativo foi autuado em flagrante, mas foi liberado ap�s o pagamento de fian�a. Ele tamb�m perdeu o direito de dirigir. 

Em um v�deo divulgado pela institui��o, o delegado comenta o caso. “Mais uma trag�dia ocorrida na nossa cidade em raz�o da imprud�ncia de ambos os motoristas, que por desrespeitarem as leis de tr�nsito, provocaram a morte de duas pessoas inocentes”, concluiu. 


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