
As medidas t�m como objetivo viabilizar o restabelecimento de �gua para cerca de 31 mil clientes de im�veis residenciais, industriais, comerciais e p�blicos, que est�o inadimplentes com a empresa. Desta forma, a higeniza��o em meio � pandemia do novo coronav�rus � refor�ada.
O presidente da Copasa, Carlos Eduardo Tavares de Castro, explicou que as suspens�es do abastecimento s�o frutos de d�bitos contra�dos nos �ltimos meses de 2019 e foram feitas antes do in�cio da pandemia do coronav�rus.
“A empresa trabalhou para estabelecer facilitadores para que os d�bitos fossem quitados e incentivar os clientes inadimplentes a regularizar a situa��o deles. O aumento da inadimpl�ncia poderia criar custos extras aos demais clientes da Companhia e, ainda, proporcionar futuros efeitos colaterais, como por exemplo, um aumento geral no valor das tarifas”, explicou Carlos.
Em circunst�ncias normais, os d�bitos eram parcelados em at� 24 vezes, com uma entrada de 20% do valor da fatura e juros de 1% ao m�s. Na nova proposta, os clientes que s�o beneficiados com a tarifa social poder�o acertar seus d�bitos com uma entrada de apenas 0,5% do d�bito e o restante pode ser parcelado em at� 36 meses, sem juros.
Para as demais categorias (residencial, comercial e industrial e p�blico), o valor da entrada baixa para 5% do total do d�bito ou o valor de uma fatura m�dia dos �ltimos 12 meses, e o restante parcelado em at� 24 parcelas, com juros de 0,5%.
Apesar da flexibilidade nas formas de pagamento, Carlos alerta sobre a import�ncia de gerar receita. “A tarifa � fundamental para arcar com os custos da cadeia produtiva respons�vel por levar �gua � popula��o mineira. N�o h� nenhuma outra fonte de recursos al�m da tarifa”, concluiu.
Novas condi��es para negocia��o dos d�bitos
- Clientes benefici�rios da Tarifa Social: n�o ter�o o abastecimento suspenso at� a data de 30/05/2020, incluindo a n�o cobran�a de juros e multas de faturas vencidas e n�o pagas at� a mesma data;
- Os d�bitos dos clientes da Tarifa Social poder�o ser parcelados em at� 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura m�dia dos �ltimos 12 meses (o que for menor);
- Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e p�blica), o valor da entrada passar� para 5% do total do d�bito ou a m�dia dos �ltimos 12 meses, e o restante parcelado em at� 24 parcelas, com juros de 0,5%;
- Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Delibera��es do Comit� Extraordin�rio Covid-19, de 22 de mar�o de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, ter�o prazo de vencimento postergado para 30/06/2020;
- Clientes que receberam o aviso de suspens�o do abastecimento de �gua entre os dias 21/03 a 30/04/2020 ter�o o prazo para pagamento prorrogado at� 30/05/2020;
- Clientes com fornecimento de �gua suspenso dever�o quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telef�nica (n�mero 115) ou pela Ag�ncia Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de �gua.