
O atendimento presencial nos cart�rios de Minas Gerais ficar� suspenso at� o dia 15 de maio, conforme Portaria 965. No entanto, atos urgentes que n�o possam ser praticados remotamente continuar�o sendo realizados de maneira presencial. A informa��o foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (30).
As determina��es levam em considera��o a pandemia de coronav�rus e os riscos de cont�gio, mas tamb�m a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.
Os atendimentos presenciais incluem agendamento para coleta de assinaturas, devolu��o de documentos, entrega de certid�es urgentes, pedido de desist�ncia e cancelamento de protesto, situa��es que envolvam financeiramente banc�rios e libera��o de cr�dito.
Tamb�m foram consideradas exce��es � Portaria finaliza��o de atos j� iniciados e outros que precisem ser praticados imediatamente para n�o causar preju�zo ao usu�rio ou aos bens do Estado.
Tamb�m foram consideradas exce��es � Portaria finaliza��o de atos j� iniciados e outros que precisem ser praticados imediatamente para n�o causar preju�zo ao usu�rio ou aos bens do Estado.
Como informa o TJMG, os atendimentos de necessidade presencial devem ser feitos de 9h �s 12h e de 13h �s 17h. Os demais servi�os est�o suspeitos at� o dia 15 de maio.
Em meio � pandemia, foi determinado que pessoas do grupo de risco est�o exclu�das do atendimento presencial. A portaria tamb�m orienta sobre medidas de higieniza��o nas depend�ncias dos cart�rios, de acordo com as recomenda��es dos �rg�os competentes.
O TJMG tamb�m divulgou que cart�rios que funcionam em hospitais, por meio de unidades interligadas, poder�o suspender o atendimento nesses locais durante o per�odo cr�tico de cont�gio.
No caso de mortes, a portaria alerta para o preenchimento correto dos dados relacionados a esses registros, para possibilitar a gera��o dos relat�rios contendo a causa do �bito. “O Departamento de Tecnologia da Informa��o do CNJ dever� publicar diariamente na p�gina do Observat�rio Nacional sobre Quest�es Ambientais, Econ�micas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercuss�o relat�rio circunstanciado contendo o n�mero atualizado de �bitos registrados pelos cart�rios de registro civil do pa�s, decorrentes do Coronav�rus e/ou insufici�ncia respirat�ria”, informa o Art 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justi�a.
O TJMG informa que os cart�rios devem manter atendimento telef�nico para o esclarecimento de d�vidas.