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Estado de Minas CORONAV�RUS

Quarentena, distanciamento e lockdown: entenda a diferen�a entre os termos

Com base em informa��es do Minist�rio da Sa�de, explicamos o significado das medidas


postado em 01/05/2020 15:45 / atualizado em 07/05/2020 14:17

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
O lockdown ser� adotado pela primeira vez em um estado brasileiro desde o in�cio da pandemia de COVID-19. A partir do dia 5 de maio, quatro cidades do Maranh�o ter�o um bloqueio em todas as suas atividades n�o essenciais. Por decis�o judicial, tudo que n�o for extremamente necess�rio � manuten��o da vida e da sa�de estar� durante dez dias, nas cidades maranhenses de S�o Lu�s, Raposa, Pa�o do Lumiar e S�o Jos� de Ribamar.

O chamado lockdown � uma das “medidas n�o farmacol�gicas” recomendadas pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) e o Minist�rio da Sa�de, diante da indisponibilidade, at� o momento, de medicamentos e vacinas espec�ficas que curem e impe�am a transmiss�o do coronav�rus.

Tais medidas, como o distanciamento social, etiqueta respirat�ria e de higieniza��o das m�os s�o, de acordo com os �rg�os de sa�de, “as �nicas e mais eficientes medidas no combate � pandemia”.

Diante da nova realidade mundial criada pela pandemia, o Estado de Minas traz, com base em dados e conceitos oficiais do Minist�rio da Sa�de, um esclarecimento entre as diferentes formas de distanciamento social.

Quarentena

A quarentena � uma das formas pelas quais podemos chamar o per�odo de isolamento social. A defini��o do termo quarentena est� na Portaria nº 356/2020 do Minist�rio da Sa�de. A medida tem como objetivo garantir a manuten��o dos servi�os de sa�de em local certo e determinado.

Para ado��o da quarentena � necess�ria a publica��o de ato administrativo formal (lei, decreto, portaria) e ampla divulga��o pelos meios de comunica��o.

Pode ser ordenada em �mbito nacional, estadual ou municipal, pelo prazo m�ximo at� 40 dias, mas pode ser estendida “pelo tempo necess�rio para reduzir a transmiss�o comunit�ria e garantir a manuten��o dos servi�os de sa�de no territ�rio”.

Distanciamento Social Ampliado

Em boletim epidemiol�gico emitido no dia 6 de abril, o Minist�rio da Sa�de definiu as diferen�as entre os diversos tipos de isolamento social. De acordo com as informa��es divulgadas pela pasta, o isolamento “n�o impede a transmiss�o” do v�rus, mas visa, principalmente, “reduzir sua velocidade” de circula��o.

O Distanciamento Social Ampliado (DSA) � uma estrat�gia de isolamento que restringe ao m�ximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos espec�ficos. A determina��o � para que todos os setores da sociedade permane�am em suas resid�ncias, seguindo a recomenda��o das autoridades locais.

O foco desse tipo de medida n�o � a COVID-19 em si. O principal objetivo � log�stico, procurando evitar a concorr�ncia por leitos e respiradores.

Reduzindo a velocidade de propaga��o da doen�a, os �rg�os de sa�de podem ganhar tempo para equipar os servi�os com os condicionantes m�nimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

A medida � essencial para evitar uma acelera��o descontrolada da doen�a, o que pode provocar um colapso no sistema de sa�de e tamb�m causaria preju�zo econ�mico.

A desvantagem do distanciamento ampliado, segundo o Minist�rio, � que sua manuten��o prolongada pode causar “impactos significativos na economia.

Distanciamento Social Seletivo 

No Distanciamento Social Seletivo (DSS), ficam isolados apenas os grupos que apresentam maior probabilidade de desenvolver a doen�a ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doen�as cr�nicas (diabetes, cardiopatias etc.) ou outras condi��es como obesidade e gesta��o de risco. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintom�ticos.

O objetivo � promover o retorno gradual �s atividades laborais e sociais com seguran�a, evitando uma explos�o de casos que o sistema de sa�de local n�o consiga absorver. Se garantidas condi��es adequadas, como “cria��o gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e redu��o de traumas sociais em decorr�ncia do distanciamento social”, a retomada do trabalho se tornaria poss�vel.

Entretanto, nesse tipo de isolamento, como a circula��o de pessoas � maior, tamb�m h� mais desvantagens. Os grupos vulner�veis continuar�o tendo contato com pessoas infectadas (com sintomas ou n�o), dificultando o controle pelos �rg�os de sa�de. 

Pa�ses como o Reino Unido come�aram a adotar o DSS, mas tiveram que recuar, diante da acelera��o descontrolada da doen�a.

Lockdown

O lockdown � o bloqueio total e n�o se trata de uma mera recomenda��o, mas sim de uma imposi��o determinada por lei ou por decis�o judicial.

Esse � o n�vel mais alto de seguran�a e pode ser necess�rio em situa��o de grave amea�a ao Sistema de Sa�de. Todas as entradas do per�metro determinado (cidade, estado ou pa�s) s�o bloqueadas por profissionais de seguran�a e ningu�m tem permiss�o de entrar ou sair.

Al�m da proibi��o de circula��o, todas as atividades ficam interrompidas, ainda que por curto per�odo de tempo. O lockdown � eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para reorganiza��o do sistema em situa��o de acelera��o descontrolada de casos da doen�a e de �bitos. Segundo o Minist�rio da Sa�de, “pa�ses que implementaram, conseguiram sair mais r�pido do momento mais cr�tico”.

Em Wuhan, na China, considerada o “marco zero” do novo coronav�rus, houve o fechamento total. Entre 23 de janeiro e 8 de abril, ningu�m podia entrar ou sair dela sem autoriza��o expressa do governo.

A prov�ncia de Hubei chegou a ter 97% das mortes pela COVID-19 do mundo, mas, ap�s o lockdown, o local praticamente zerou o n�mero de casos novos da doen�a.

Entretanto, o lockdown tem como desvantagem desse o alto custo econ�mico.

Lockdown no Brasil

Nas cidades do Maranh�o que adotar�o a medida a partir do dia 5, ser� proibida a circula��o de carros, exceto para compra de alimentos ou medicamentos e transporte de pessoas para hospitais.

A entrada de ve�culos em S�o Lu�s tamb�m estar� proibida. Ser� permitido apenas o transito de carros com passageiros se deslocando para hospitais, ambul�ncias, viaturas e ve�culos com cargas de produtos essenciais. As ag�ncias banc�rias dever�o funcionar somente para pagamento de benef�cios.

No estado, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual que foram destinados para pacientes com COVID-19 est�o ocupados.

At� o in�cio desta tarde, o Brasil registra 85.380 casos confirmados de COVID-19, com 5.901 mortes. Em Minas, s�o 82 �bitos e 1827 ocorr�ncias oficiais da doen�a.


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