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Estado de Minas PANDEMIA

M�scara no transporte p�blico passa a ser obrigat�ria em Minas

Concession�rias devem fiscalizar utiliza��o do item de prote��o durante a crise do coronav�rus, determina decreto estadual


postado em 07/05/2020 12:42 / atualizado em 07/05/2020 14:51

(foto: Bruno Freitas/Divulgação)
(foto: Bruno Freitas/Divulga��o)
Decreto publicado nesta quinta-feira (7) determina uso obrigat�rio de m�scaras de prote��o a quem utilizar transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no Estado durante a pandemia do novo coronav�rus. A determina��o est� prevista na Delibera��o nº 40, do Comit� Extraordin�rio COVID-19, publicada no Di�rio Oficial do Estado.

O texto altera a Delibera��o nº 17, de 22 de mar�o de 2020, do comit�, que disp�e sobre medidas emergenciais de restri��o e acessibilidade a determinados servi�os e bens p�blicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade p�blica em fun��o da pandemia. Antes, o uso de m�scaras no transporte p�blico era apenas recomendado.

A delibera��o determina tamb�m que a concession�ria respons�vel pela presta��o dos servi�os de transporte dever� realizar o controle de embarque e perman�ncia dos passageiros, de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utiliza��o correta de m�scara de prote��o.

A norma muda a reda��o do inciso III do artigo 6º da Delibera��o nº 17. Dessa forma, os munic�pios devem suspender as atividades de centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. O inciso citado especificava shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais. 

Al�m disso, a nova delibera��o acrescenta na lista de servi�os que devem ser mantidos em funcionamento nesse per�odo o com�rcio atacadista e varejista de insumos para confec��o de equipamentos de prote��o individual – EPI – e cl�nico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.

Obrigatoriedade em BH


Em Belo Horizonte, o uso obrigat�rio da m�scara est� determinado por decreto municipal desde o dia 17 de abril. O texto determinava ainda que estabelecimentos p�blicos ou comerciais devem impedir a entrada e perman�ncia de pessoas que n�o estiverem usando a prote��o. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou na ter�a-feira (5) que quem estiver circulando sem os itens de prote��o em lugares p�blicos poder� ser multado em at� R$ 80. A puni��o passar� a valer a partir dia 15.

Uso adequado


De acordo com recomenda��es da Secretaria de Estado da Sa�de (SES-MG), a m�scara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a regi�o do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espa�os frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a m�scara enquanto estiver usando ou quando retir�-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas m�os com �gua e sab�o ou �lcool em gel 70%.

Vale ressaltar que a utiliza��o das m�scaras � parte das medidas preventivas. Desta forma, a popula��o deve continuar seguindo com a orienta��o de lavar frequentemente as m�os, higienizando ambientes caseiros, cumprindo o isolamento social e obecedendo � redu��o de fluxos, contatos e aglomera��o de pessoas, para a preven��o ao cont�gio pelo coronav�rus.
 
* Estagi�rio sob a supervis�o do subeditor Eduardo Murta 
 


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