
Em comunicado, a administra��o municipal informou que “diante do estado de emerg�ncia causado pela pandemia da COVID-19 e a consequente queda na arrecada��o municipal e, como medida necess�ria de redu��o de gastos do Executivo”, foram encerrados os contratos dos 200 servidores, “a princ�pio”, por 60 dias. Os contratos foram finalizados em 30 de abril.
Em entrevista ao Estado de Minas, nesta ter�a-feira, o prefeito de Jana�ba, Carlos Isaildon Mendes (PSDB), disse que, em fun��o da paralisa��o das atividades econ�micas por causa das medidas de isolamento social contra a transmiss�o do coronav�rus, a prefeitura passou a enfrentar uma grave crise financeira. “A nossa situa��o financeira � muito dif�cil diante dessa epidemia. A realidade de outras prefeituras da regi�o � a mesma”, afirma Mendes.
Ele disse que a dispensa dos 200 contratados vai representar uma economia mensal da ordem de R$ 400 mil para o munic�pio. Carlos Isaildon alegou que, embora a previs�o inicial � de que os servidores fiquem dispensados por 60 dias, ainda n�o sabe se poder� recontrat�-los. Ele lembra que, a partir de 4 de julho, os prefeitos n�o mais poder�o assinar contratos de servidores por causa das restri��es da lei eleitoral – devido �s elei��es municipais, previstas para outubro.
Em comunicado, a prefeitura de Jana�ba justifica que a dispensa dos servidores contratados foi “necess�ria para minimizar os impactos da pandemia aos cofres do munic�pio. A j� configurada e expressiva redu��o da receita municipal e de transfer�ncias constitucionais dos recursos do estado e da Uni�o, e a incerteza dos n�meros e de at� quando perdurar� esta redu��o acenderam um sinal de alerta a todos os munic�pios brasileiros, que j� est�o tomando medidas para conten��o de gastos, objetivando o cumprimento da legisla��o vigente”.
A prefeitura da cidade do Norte de Minas lembra ainda que “estudos indicam que, com a atual receita e a queda na arrecada��o, o munic�pio, a partir do pr�ximo m�s, n�o ter� condi��es de honrar integralmente com as obriga��es da folha de pagamento, que supera 50% das despesas. Al�m disso, por conta da j� citada queda na receita municipal, caso n�o ocorra corte de despesas com folha de pagamento de pessoal, o munic�pio extrapolaria o limite “prudencial” a ser respeitado destes gastos, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que � de 51,3%. Quando este limite � atingido, os munic�pios devem agir para diminuir essa porcentagem e, assim, n�o desrespeitar o imposto pela lei”.