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Estado de Minas INTERIOR

Com�rcio de Divin�polis adota novo hor�rio para desafogar transporte coletivo

Novo decreto limita funcionamento de lojas de conveni�ncia e bebidas, al�m de proibir atividade f�sica em locais p�blicos


postado em 16/05/2020 12:00 / atualizado em 16/05/2020 12:25

Divinópolis iniciou a flexibilização do comércio no final de abril (foto: Amanda Quintiliano)
Divin�polis iniciou a flexibiliza��o do com�rcio no final de abril (foto: Amanda Quintiliano)

O novo hor�rio de funcionamento dever� ser adotado pelo com�rcio, em Divin�polis, regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir desta segunda-feira (18). Mantendo o escalonamento dos segmentos, os estabelecimentos poder�o operar entre 10h e 20h. Essa � uma das medidas previstas no decreto 13.783 que ser� publicado no mesmo dia no Di�rio Oficial dos Munic�pios.

Desde a flexibiliza��o das atividades econ�micas, no final de abril, foi estabelecido o revezamento entre os segmentos para evitar aglomera��es e contamina��o pela covid-19. Divididos em dois turnos, cada um tinha tr�s dias da semana estabelecidos.

Com o transporte p�blico operando apenas com 50% da frota, a retomada do com�rcio refletiu na superlota��o dos �nibus. “Al�m do atraso para chegar ao local de trabalho, o risco de contamina��o era preocupante”, afirmou o secret�rio de desenvolvimento econ�mico, Rafael Nogueira. O hor�rio permitido era de 09h �s 18h.

Com a altera��o, espera-se evitar que os trabalhadores do setor da ind�stria e comercial se encontrem em hor�rios de pico. “Queremos evitar que o transporte fique muito cheio naquele hor�rio de 06h30, 09h. Isso vai diminuir a aglomera��o dentro dos �nibus”, afirmou. A multa para quem descumprir o novo hor�rio � de R$799,50.


Obrigatoriedade

O que antes era apenas uma recomenda��o, agora trata-se de obrigatoriedade. A nova delibera��o imp�e para todos os cidad�os, o uso obrigat�rio de m�scaras ou de cobertura equivalente sobre o nariz e a boca em todos os espa�os p�blicos, equipamentos de transporte p�blico e estabelecimentos comerciais, industriais e de servi�os, seja ele p�blico ou privado.

Aqueles que desobedecerem �s normas, estar�o sujeitos � aplica��o de multa no valor de uma Unidade Padr�o Fiscal do Munic�pio de Divin�polis (UPFMF), hoje em R$79,95.

O decreto acrescenta o controle externo de filas e acesso dos clientes em supermercados, mercearias, armaz�ns, varej�o, casas de carnes centros de distribui��o de alimentos e similares. Desse modo, os mesmos devem observar o distanciamento m�tuo, sendo uma pessoa para cada doze metros quadrados, considerando apenas a �rea de venda, com dist�ncia m�nima de dois metros entre elas.

Lojas de conveni�ncia, varejistas e atacadistas de bebidas, passam a operar com fechamento obrigat�rio de atendimento ao p�blico no per�odo de 22h �s 5h. O consumo no ambiente de venda � proibido, podendo gerar multa, interdi��o e cassa��o de alvar�.


Novas flexibiliza��es


A partir de segunda-feira (18) ser� permitido, em car�ter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da constru��o civil; atividades da cadeia de abastecimento da ind�stria; servi�o de atendimento comercial por telefone (“call center”); servi�os relacionados � manuten��o, suporte e reparos na �rea da telefonia.

Festas, comemora��es, exposi��es, exibi��es e eventos que re�nam pessoas em ve�culos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, est�o proibidas.
Tamb�m est� suspensa a utiliza��o de pra�as, vias e outros locais p�blicos para atividades de esporte e lazer. O acesso � orla do Lago das Roseiras para a pr�tica de pesca amadora e esportiva, arma��o de tendas, acampamentos, barracas, bem como a loca��o de ranchos e s�tios com finalidade tur�stica ou recreativa, est� proibido. O tr�nsito no local tamb�m est� restrito.


Academias de gin�stica


Academias de gin�stica poder�o realizar os atendimentos, exclusivamente, no per�odo de 6h �s 22h. A multa � de R$799,50, para descumprimento. Devem ser observados o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento m�tuo de uma pessoa para cada vinte metros quadrados. A dist�ncia m�nima � de dois metros entre elas, com lota��o m�xima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.

A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, dever� ter um funcion�rio respons�vel pela higieniza��o dos aparelhos ap�s utiliza��o. Em ambientes abertos, como quadras e campos, dever� ser respeitado o distanciamento m�tuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espa�o m�nimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favore�am aglomera��es, est�o suspensas.


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