
Desde o decreto nº 13.893, de 16 de mar�o, a cidade segue com isolamento social como preven��o ao avan�o da pandemia de coronav�rus (COVID-19).
Com o novo decreto, Juiz de Fora entra na etapa “onda verde” - do programa Minas Consciente, lan�ado pelo governo estadual - que flexibiliza o funcionamento de servi�os essenciais nos setores de agropecu�ria; alimento; banco e seguro; cadeia produtiva; constru��o civil; f�brica e siderurgia; sa�de; telecomunica��o; transporte e tratamento de �gua.
A Secretaria de Sa�de do munic�pio ser� respons�vel por monitorar os indicadores epidemiol�gicos da COVID-19 e a capacidade assistencial de sa�de do munic�pio, al�m de orientar a sequ�ncia do processo de retomada das atividades econ�micas. A pasta tamb�m pode determinar, quando for o caso, nova suspens�o das respectivas atividades ou recuo das medidas.
O resultado de avalia��o do decreto vai acontecer a cada 21 dias. Para as atividades liberadas � obrigat�rio seguir os procedimentos de desinfec��o, bem como o uso de equipamentos de prote��o individual.
Al�m de supermercados – que j� estavam liberados -, o novo decreto libera o funcionamento do com�rcio varejista de latic�nios, doces e balas. Tamb�m liberados nesta nova etapa, bares, lanchonetes e restaurantes devem dar prefer�ncia ao delivery ou retirada no balc�o. Caso o estabelecimento forne�a consumo no local, o mesmo tem limite de funcionamento at� �s 19h.
Tamb�m est� proibido o sistema de self-service e qualquer tipo de entretenimento. Restaurantes s�o obrigados a manter dist�ncia m�nima de dois metros entre as mesas.
Transporte urbano
O transporte coletivo passa a ter controle de embarque e ser� exigido dos passageiros o uso de m�scaras, a partir do dia 25.
Casos de COVID-19
Conforme boletim epidemiol�gico, Juiz de Fora tem 392 casos de infectados pelo coronav�rus e 16 mortes confirmadas.
Uma entrevista coletiva est� marcada para a segunda-feira (18), quando mais detalhes ser�o passados pelo prefeito Ant�nio Almas.
Minas Consciente
O programa Minas Consciente, lan�ado em 30 de abril, setoriza as atividades econ�micas em quatro “ondas”:
• onda verde – servi�os essenciais
• onda branca – baixo risco
• onda amarela – m�dio risco
• onda vermelha – alto risco
Os protocolos servem para liberar o funcionamento das atividades econ�micas de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propaga��o da COVID-19.