
A maior fatia, dos R$ 58 bilh�es, depende de aprova��o do Congresso, explica o secret�rio de Fazenda do Par�, Ren� Souza Junior. O Legislativo pode chancelar esse repasse de diferentes formas, e uma delas � atrav�s da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) do Pacto Federativo (PEC 188/2019), apresentada pelo governo federal no ano passado. Al�m de chancelar a PEC, o Congresso teria de aprovar em seguida uma lei para regulamentar a transfer�ncia.
Se a proposta aprovada for a PEC 188, o b�nus de R$ 3,6 bilh�es � liberado. J� os outros R$ 4 bilh�es previstos dependem dos leil�es dos blocos de explora��o de petr�leo Atapu e S�pia, previstos para ocorrer no ano que vem. Esses blocos n�o foram arrematados no leil�o da cess�o onerosa no ano passado e devem ser alvo de um novo preg�o em 2021.
Souza explicou tamb�m que, apesar de o acordo ter sido costurado com o governo federal, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) precisa oficialmente manifestar sua concord�ncia com o texto no STF. Depois disso, os termos devem ser homologados pela Suprema Corte, onde o processo que op�s Estados e Uni�o tramita desde 2013.
A Lei Kandir, de 1996, prev� que a Uni�o compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desonera��o das exporta��es. Por sua vez, a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada, apesar de uma emenda constitucional de 2003 prever que isso deveria ocorrer. Em raz�o disso, h� sete anos, governadores cobram no STF alguma resolu��o para o caso.
Partiu da Corte, em 2016, a decis�o que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do c�lculo a ser usada. O per�odo se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da Uni�o pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e Uni�o concordaram em criar uma comiss�o para discutir o tema. A a��o � conduzida no STF pelo ministro Gilmar Mendes.
Durante os anos de disputa, a Uni�o se amparou em parecer do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), que concluiu que o governo federal n�o teria mais a obriga��o de fazer repasses bilion�rios aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, n�o haver� mais direito � compensa��o. A �rea t�cnica do governo defendia que isso j� teria sido cumprido.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.