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Estado de Minas APP DE CARONA

Coronav�rus: liminar suspende decis�o que obrigava app ressarcir itens de prote��o a motoristas

Decis�o determinava que a empresa 99 fornecesse a motoristas parceiros 10% do valor de viagens para ressarcir aquisi��o de itens de prote��o e higieniza��o


postado em 19/05/2020 20:02 / atualizado em 20/05/2020 00:00

(foto: Reprodução/Internet)
(foto: Reprodu��o/Internet)
A medida cautelar da Justi�a do Trabalho de Minas que determinava que o aplicativo 99 fornecesse um percentual de viagens para ressarcir itens de prote��o e higieniza��o a motoristas foi suspensa. Uma liminar foi concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decis�o foi publicada nessa segunda-feira.


A decis�o foi do corregedor-geral da Justi�a do Trabalho e ministro do TST, Aloysio Silva Corr�a da Veiga.

Na decis�o, o ministro registrou que “em situa��o extrema ou excepcional, poder� o corregedor-Geral adotar as medidas necess�rias a impedir les�o de dif�cil repara��o, assegurando, dessa forma, eventual resultado �til do processo, at� que ocorra o exame da mat�ria pelo �rg�o jurisdicional competente”.

Entenda


Seria razo�vel exigir que o motorista de aplicativo banque sozinho as medidas imprescind�veis � preserva��o de sua sa�de e dos clientes durante a pandemia do coronav�rus? Ou deve-se exigir a participa��o da empresa nas despesas?

Essa foi a quest�o central enfrentada pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar e decidir uma a��o ajuizada por um motorista contra a 99 Tecnologia, empresa que conecta motoristas a usu�rios de servi�os de transporte urbano

O profissional formulou v�rios pedidos relacionados a medidas de preven��o, como fornecimento de materiais e custeio de higieniza��o de ve�culos. Por sua vez, a empresa alegou j� ter adotado medidas volunt�rias, por mera liberalidade e responsabilidade social.

Entre essas, a cria��o de um fundo de 10 milh�es de d�lares pela empresa chinesa dona da 99 e parceria com startup para desinfec��o de ve�culos, al�m de fornecimento de orienta��es de higiene e sa�de por meio de podcasts e v�deos. A reclamada tamb�m afirmou que ir� doar mais de meio milh�o de m�scaras lav�veis para motoristas parceiros que circulam por 16 capitais do pa�s, inclusive Belo Horizonte.

O juiz entendeu que a 99 devia auxiliar o motorista nas despesas com itens de higieniza��o. As pretens�es foram julgadas parcialmente procedentes, concedendo-se tutela de urg�ncia na decis�o - que determinou que a empresa suporte parte das despesas com itens requeridos, quais sejam, m�scaras, luvas, �lcool em gel e higieniza��o do ve�culo.

Para tanto, o juiz decidiu que a reclamada dever� repassar ao motorista o equivalente a 10% do total de cada viagem realizada pela plataforma, a partir de 1 de maio, enquanto perdurar a situa��o de emerg�ncia de sa�de decretada pela Uni�o, Estado de Minas Gerais e Munic�pios.


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