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Estado de Minas EDUCA��O NA PANDEMIA

Justi�a autoriza acordo para redu��o de sal�rio de professores e auxiliares de escolas particulares em Minas

Audi�ncia de concilia��o entre os sindicatos que representam as institui��es e os profissionais est� marcada para o dia 26 de maio


20/05/2020 20:36 - atualizado 21/05/2020 08:57

Audiência de conciliação entre os sindicatos que representam as instituições e os profissionais está marcada para o dia 26 de maio(foto: Pixabay/Reprodução)
Audi�ncia de concilia��o entre os sindicatos que representam as institui��es e os profissionais est� marcada para o dia 26 de maio (foto: Pixabay/Reprodu��o)
A desembargadora Ana Maria Amorim Rebou�as, corregedora do TRT-MG, suspendeu a liminar que garantia o pagamento integral dos sal�rios dos professores e auxiiares da rede particular de ensino durante o per�odo em que as aulas forem realizadas de maneira remota. Em suma, ela autoriza acordo para redu��o de sal�rio dessas categorias. Uma audi�ncia de concilia��o entre os sindicatos que representam as institui��es e os profissionais est� marcada para o dia 26 de maio.

Leia tamb�m: Escolas particulares rebatem declara��o do governador Romeu Zema sobre volta �s aulas

A desembargadora � respons�vel pela negocia��o do acordo a ser firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, pelo Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais e outras sete entidades sindicais representantes de escolas particulares do estado e diversas institui��es de ensino.  E tamb�m a negocia��o entre o Sindicato dos Auxiliares de Administra��o Escolar do Estado de Minas Gerais e o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais.

A desembargadora se refere � Medida Provis�ria 936/2020, que, entre outras determina��es, permite que o empregador reduza o sal�rio e a jornada dos funcion�rios, mediante um complemento pago pelo governo federal, al�m da suspens�o tempor�ria do contrato de trabalho.

 “O mencionado provimento judicial (a decis�o liminar) n�o pode ser entendido como �bice � ado��o de medidas que vieram a ser disciplinadas nas mencionadas medidas provis�rias, com o justo prop�sito de preservar os empregos e as rendas, assim como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais”, concluiu.

Considerando a medida provis�ria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a desembargadora ressaltou que, caso seja celebrado acordo para a redu��o proporcional de jornada de trabalho e de sal�rios ou suspens�o tempor�ria de contrato de trabalho, n�o se pode exigir que seja mantida a remunera��o integral do trabalhador.

Ressaltou tamb�m que, para os trabalhadores que n�o pactuarem acordo individual ou n�o forem abrangidos pela regra a ser institu�da pela ju�za que autorize as medidas previstas  MP, prevalece a ordem de suspens�o de atividades nas depend�ncias das escolas representadas pelos Suscitados, sem preju�zo da remunera��o.

Por fim, na tentativa de encontrar uma solu��o consensual para o impasse, foi marcada uma audi�ncia de concilia��o para o pr�ximo dia 26 de maio.

Auxiliares administrativos


A decis�o tamb�m foi adotada no caso dos empregados auxiliares de administra��o escolar. O Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais tamb�m pediu a revis�o da decis�o liminar, para que seja autorizada a possibilidade de celebra��o de acordos individuais (redu��o da jornada e sal�rio/suspens�o de contrato), nos termos da MP.

O diss�dio coletivo (pedido de negocia��o entre as partes mediada pelo juiz do trabalho), no caso, foi solicitado pelo sindicato que representa os auxiliares de administra��o escolar do estado de Minas Gerais, em face do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de MG.

A alega��o do sindicato das escolas � de que, em raz�o da suspens�o das aulas presenciais, a maioria dos empregados do setor administrativo (auxiliares de limpeza, porteiros, vigias, auxiliares de sala, apoio pedag�gico, auxiliares administrativos, financeiro, almoxarife, reprografia, t�cnicos de inform�tica, manuten��o predial, monitor, auxiliares de classe, motorista, entre outros) n�o est�o trabalhando, uma vez que muitas fun��es s�o incompat�veis com o teletrabalho.

O sindicato defendeu que grande parte dos empregados est� em casa, muitos j� gozaram f�rias e tiveram horas negativas lan�adas no banco de horas, restando como op��o a celebra��o de acordo individual para redu��o da jornada e sal�rio, a suspens�o do contrato de trabalho ou a rescis�o contratual.

Para a desembargadora, s�o de extrema gravidade as circunst�ncias relacionadas � pandemia da Covid-19, que fundamentaram o deferimento da decis�o liminar. Ela ainda ponderou que � ineg�vel o crescente n�mero de casos de pessoas infectadas pelo coronav�rus no estado de Minas Gerais e nos demais estados da Federa��o.

Assim como no caso dos professores, tamb�m foi designada audi�ncia de concilia��o para o dia 26 de maio, oportunidade em que poder�o ser debatidas as quest�es deduzidas pelas partes.


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