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Estado de Minas CORONAV�RUS

PBH restringe promo��es, veta bebedouros e indica c�meras a com�rcios

Prefeitura estabelece normas de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital, que iniciar� flexibiliza��o do isolamento social na pr�xima segunda-feira (25)


postado em 22/05/2020 17:59

Prefeitura de Belo Horizonte quer reduzir risco de transmissão do coronavírus nos comércios(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Prefeitura de Belo Horizonte quer reduzir risco de transmiss�o do coronav�rus nos com�rcios (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Ao confirmar para a pr�xima segunda-feira (25) o in�cio da reabertura gradual do com�rcio em Belo Horizonte, a prefeitura tamb�m listou regras que todos os estabelecimentos dever�o seguir. Entre as normas, est�o restri��es a liquida��es, veto a bebedouros e pedido de registros em c�meras.

As regras foram apresentadas pelo secret�rio de sa�de da capital mineira, Jackson Machado Pinto, com o t�tulo “princ�pios e medidas para redu��o do risco de dissemina��o da COVID-19 e SRAG”. Segundo ele, as normas ser�o oficializadas por meio da portaria 194/2020, que ser� publicada neste s�bado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

O objetivo � conter o avan�o do novo coronav�rus em Belo Horizonte e, com isso, dar prosseguimento �s fases posteriores de reabertura do com�rcio. Isso porque o processo de flexibiliza��o do isolamento social regredir� ou ser� interrompido caso indicadores epidemiol�gicos e infraestruturais apresentem piora significativa.

As normas

Algumas das regras listadas pela prefeitura j� est�o previstas em decretos anteriores do prefeito Alexandre Kalil (PSD), como o uso obrigat�rio de m�scaras, a exposi��o de cartazes educativos e o respeito ao distanciamento social. Outras, por�m, chamam aten��o por n�o estarem t�o generalizadas assim.

Ficou estabelecido, por exemplo, que os com�rcios n�o podem “realizar atividades e/ou promo��es que induzam aglomera��es dentro e fora do estabelecimento”. “Quem estava doido para ir comprar uma promo��o ou uma liquida��o, n�o vai ter”, disse Jackson Machado Pinto.

No total, foram apresentadas 24 regras (veja todas na lista abaixo). Uma delas diz respeito � fiscaliza��o: todos os estabelecimentos dever�o “disponibilizar registros, quando solicitados, por meio de c�meras ou outras alternativas que permitam a comprova��o da execu��o das medidas de higieniza��o e de redu��o de riscos de contamina��o de colaboradores e clientes”.

Veja as regras a seguir:

  1. Colaboradores do grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas em tratamento quimioter�pico, em uso de medicamentos imunossupressores, imunosuprimidos, diab�ticos, hipertensos com avalia��o m�dica, asm�ticos e doen�a pulmonar obstrutiva cr�nica) dever�o permanecer em casa;
  2. Se apresentar sintomas, afastar-se imediatamente pelo per�odo m�nimo de 14 dias;
  3. Afastar-se em situa��o de caso em pessoa que vive na mesma resid�ncia;
  4. Exigir comprova��o de vacina��o contra influenza para aqueles que se enquadram nos crit�rios do Minist�rio da Sa�de;
  5. Disponibilizar meios para higieniza��o das m�os a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade, incluindo antes e ap�s utilizar m�quinas de cart�es de cr�dito ou d�bito;
  6. �rea �til m�nima de 5 metros quadrados por pessoa, incluindo colaboradores, com apenas um cliente por vendedor;
  7. N�o permitir a entrada de clientes sem m�scaras e sintom�ticos respirat�rios;
  8. Disponibilizar �lcool 70% na entrada e em pontos estrat�gicos do estabelecimento;
  9. Manter funcion�rios do caixa protegidos;
  10. Manter sistema de controle de entrada e sa�da de pessoas no interior do estabelecimento (barreira f�sica, senha ou outro) a fim de evitar aglomera��o;
  11. N�o realizar atividades e/ou promo��es que induzam aglomera��es dentro e fora do estabelecimento;
  12. Afixa��o obrigat�ria de cartazes informando lota��o m�xima e de medidas de higieniza��o das m�os, etiqueta da tosse e espirro;
  13. Estabelecer hor�rios preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco;
  14. N�o disponibilizar e/ou utilizar bebedouros coletivos;
  15. Orientar os clientes para restringir o n�mero de acompanhantes (principalmente os grupos de risco);
  16. Restringir em 50% a lota��o dos elevadores com disponibilidade de �lcool gel pr�ximo da entrada e da sa�da;
  17. Ar condicionado desligado se houver ventila��o natural ou com sua manuten��o comprovada (recomenda��es ser�o dadas em anexo espec�fico);
  18. Protocolo de higieniza��o de mobili�rios, superf�cies, destacando ma�anetas, corrim�os, etc.;
  19. Sal�es de beleza, cl�nicas de est�tica, manicure, pedicure somente poder�o funcionar com hor�rio marcado, sem espera e com intervalo de no m�nimo 30 minutos ap�s a finaliza��o do cliente anterior;
  20. N�o permitir o uso de toalhas de tecido para secar as m�os;
  21. As lixeiras devem ser providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;
  22. Todos os produtos de limpeza e desinfec��o devem estar registrados ou autorizados pelo �rg�o competente e conforme NOTA T�CNICA nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, dispon�vel no endere�o eletr�nico www.anvisa.gov.br
  23. Sinaliza��es e marca��es internas de fluxos e distanciamento;
  24. Todos os estabelecimentos dever�o disponibilizar registros , quando solicitados pela fiscaliza��o, por meio de c�meras ou outras alternativas que permitam a comprova��o da execu��o das medidas de higieniza��o e de redu��o de riscos de contamina��o de colaboradores e clientes


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