
O objetivo � conter o avan�o do novo coronav�rus em Belo Horizonte e, com isso, dar prosseguimento �s fases posteriores de reabertura do com�rcio. Isso porque o processo de flexibiliza��o do isolamento social regredir� ou ser� interrompido caso indicadores epidemiol�gicos e infraestruturais apresentem piora significativa.
As normas
Algumas das regras listadas pela prefeitura j� est�o previstas em decretos anteriores do prefeito Alexandre Kalil (PSD), como o uso obrigat�rio de m�scaras, a exposi��o de cartazes educativos e o respeito ao distanciamento social. Outras, por�m, chamam aten��o por n�o estarem t�o generalizadas assim.
Ficou estabelecido, por exemplo, que os com�rcios n�o podem “realizar atividades e/ou promo��es que induzam aglomera��es dentro e fora do estabelecimento”. “Quem estava doido para ir comprar uma promo��o ou uma liquida��o, n�o vai ter”, disse Jackson Machado Pinto.
No total, foram apresentadas 24 regras (veja todas na lista abaixo). Uma delas diz respeito � fiscaliza��o: todos os estabelecimentos dever�o “disponibilizar registros, quando solicitados, por meio de c�meras ou outras alternativas que permitam a comprova��o da execu��o das medidas de higieniza��o e de redu��o de riscos de contamina��o de colaboradores e clientes”.
Veja as regras a seguir:
- Colaboradores do grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas em tratamento quimioter�pico, em uso de medicamentos imunossupressores, imunosuprimidos, diab�ticos, hipertensos com avalia��o m�dica, asm�ticos e doen�a pulmonar obstrutiva cr�nica) dever�o permanecer em casa;
- Se apresentar sintomas, afastar-se imediatamente pelo per�odo m�nimo de 14 dias;
- Afastar-se em situa��o de caso em pessoa que vive na mesma resid�ncia;
- Exigir comprova��o de vacina��o contra influenza para aqueles que se enquadram nos crit�rios do Minist�rio da Sa�de;
- Disponibilizar meios para higieniza��o das m�os a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade, incluindo antes e ap�s utilizar m�quinas de cart�es de cr�dito ou d�bito;
- �rea �til m�nima de 5 metros quadrados por pessoa, incluindo colaboradores, com apenas um cliente por vendedor;
- N�o permitir a entrada de clientes sem m�scaras e sintom�ticos respirat�rios;
- Disponibilizar �lcool 70% na entrada e em pontos estrat�gicos do estabelecimento;
- Manter funcion�rios do caixa protegidos;
- Manter sistema de controle de entrada e sa�da de pessoas no interior do estabelecimento (barreira f�sica, senha ou outro) a fim de evitar aglomera��o;
- N�o realizar atividades e/ou promo��es que induzam aglomera��es dentro e fora do estabelecimento;
- Afixa��o obrigat�ria de cartazes informando lota��o m�xima e de medidas de higieniza��o das m�os, etiqueta da tosse e espirro;
- Estabelecer hor�rios preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco;
- N�o disponibilizar e/ou utilizar bebedouros coletivos;
- Orientar os clientes para restringir o n�mero de acompanhantes (principalmente os grupos de risco);
- Restringir em 50% a lota��o dos elevadores com disponibilidade de �lcool gel pr�ximo da entrada e da sa�da;
- Ar condicionado desligado se houver ventila��o natural ou com sua manuten��o comprovada (recomenda��es ser�o dadas em anexo espec�fico);
- Protocolo de higieniza��o de mobili�rios, superf�cies, destacando ma�anetas, corrim�os, etc.;
- Sal�es de beleza, cl�nicas de est�tica, manicure, pedicure somente poder�o funcionar com hor�rio marcado, sem espera e com intervalo de no m�nimo 30 minutos ap�s a finaliza��o do cliente anterior;
- N�o permitir o uso de toalhas de tecido para secar as m�os;
- As lixeiras devem ser providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;
- Todos os produtos de limpeza e desinfec��o devem estar registrados ou autorizados pelo �rg�o competente e conforme NOTA T�CNICA nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, dispon�vel no endere�o eletr�nico www.anvisa.gov.br
- Sinaliza��es e marca��es internas de fluxos e distanciamento;
- Todos os estabelecimentos dever�o disponibilizar registros , quando solicitados pela fiscaliza��o, por meio de c�meras ou outras alternativas que permitam a comprova��o da execu��o das medidas de higieniza��o e de redu��o de riscos de contamina��o de colaboradores e clientes