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Estado de Minas

TJMG condena cooperativa de sa�de por falta de aviso de descredenciamento

Paciente ter� a conta da interna��o e em valor por danos morais ressarcidos pela cooperativa, segundo decis�o da justi�a


postado em 28/05/2020 09:19 / atualizado em 28/05/2020 11:06

Hospital SEMPER(foto: Foto: Divulgação TJMG)
Hospital SEMPER (foto: Foto: Divulga��o TJMG)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decis�o da 17ª Vara C�vel de Belo Horizonte que condenou a cooperativa Adm�dicos - Administra��o de Servi�os M�dicos Ltda. a ressarcir um consumidor em R%uFE69 3.732,80 pela interna��o que lhe foi cobrada e em R%uFE69 5 mil por danos morais.

"O descredenciamento de hospital, sem qualquer aviso ao segurado que, acometido de grave crise epil�tica, teve que ser internado no CTI de forma particular, d� ensejo � indeniza��o por danos materiais e morais, pois esta conduta agrava a situa��o de afli��o psicol�gica e de ang�stia no esp�rito da pessoa, caracterizado por grave ofensa � dignidade da pessoa humana."

A 9ª C�mara C�vel do TJMG modificou apenas a incid�ncia de juros para a data em que foi decretada a fal�ncia da empresa. A indeniza��o se deve ao fato de a Adm�dicos n�o ter avisado o cliente, previamente, do descredenciamento do hospital para o atendimento.

O homem sustentou que tinha crises constantes de convuls�o. Acometido por mais um epis�dio, foi encaminhado ao Semper, onde costumava fazer acompanhamento m�dico. Ao chegar � institui��o, informaram-lhe que o hospital n�o mais estava vinculado ao plano de sa�de.

Em sua defesa, o plano de sa�de afirmou que avisou o paciente do descredenciamento antes da entrada dele no Semper. Segundo a cooperativa, ele optou pelo atendimento particular quando soube que havia vaga em outro hospital.

Danos materiais e morais


O juiz Geraldo David Camargo rejeitou os argumentos da cooperativa e fixou as indeniza��es por danos materiais e morais. A empresa questionou a senten�a. De acordo com a Adm�dicos, o paciente preferiu o atendimento privado, pois lhe foi ofertada uma vaga no hospital do Barreiro.

Entretanto, o relator, desembargador Amorim Siqueira, considerou que a empresa descumpriu o princ�pio da publicidade, presente na legisla��o referente aos planos de sa�de, pois deveria avisar aos consumidores com anteced�ncia sobre o descredenciamento do hospital.

Al�m disso, o magistrado destacou que o paciente em quest�o apresenta crises convulsivas constantes, procurando sempre o mesmo hospital, e que o quadro que ele apresentava quando de sua chegada era grave, o que exigia a interna��o em CTI.


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