
A senten�a determinou, em primeira inst�ncia, que a funer�ria realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido. Caso fosse constatado que correspondiam ao pai dos autores da a��o, o sepultamento deveria ser realizado em um novo jazigo, financiado pela funer�ria. A empresa foi condenada ainda a pagar indeniza��o de R$ 2 mil por danos morais, a cada um dos filhos.
Os familiares do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento do valor da indeniza��o por danos morais. “O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant refor�ou que o valor deve respeitar o princ�pio da proporcionalidade e a condi��o financeira das partes. Al�m disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os preju�zos causados”, informou o Tribunal de Justi�a.
Ap�s an�lise, a indeniza��o foi fixada em R$10 mil para cada filho, totalizando um valor de R$ 30 mil.