(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SUL DE MINAS

Funer�ria indeniza filhos de falecido em R$30 mil por vender t�mulo onde pai estava sepultado

Por determina��o da Justi�a, cada irm�o receber� R$ 10 mil por danos morais


01/06/2020 19:36 - atualizado 01/06/2020 19:51

Jazigo que já tinha dono estava sendo vendido, sem autorização, por funerária(foto: Pixabay/Reprodução)
Jazigo que j� tinha dono estava sendo vendido, sem autoriza��o, por funer�ria (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Tr�s irm�os ser�o indenizados por uma funer�ria que comercializou, sem autoriza��o, o t�mulo onde o pai estava sepultado. O caso aconteceu em Po�os de Caldas, na Regi�o Sul de Minas, e foi divulgado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira, 1º de junho.

A senten�a determinou, em primeira inst�ncia, que a funer�ria realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido. Caso fosse constatado que correspondiam ao pai dos autores da a��o, o sepultamento deveria ser realizado em um novo jazigo, financiado pela funer�ria. A empresa foi condenada ainda a pagar indeniza��o de R$ 2 mil por danos morais, a cada um dos filhos.

Os familiares do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento do valor da indeniza��o por danos morais.  “O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant refor�ou que o valor deve respeitar o princ�pio da proporcionalidade e a condi��o financeira das partes. Al�m disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os preju�zos causados”, informou o Tribunal de Justi�a.

Ap�s an�lise, a indeniza��o foi fixada em R$10 mil para cada filho, totalizando um valor de R$ 30 mil.






receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)