(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COM�RCIO EM MEIO � PANDEMIA

Belvitur poder� pagar 50% de aluguel enquanto BH Shopping estiver fechado

Empresa de turismo se viu impedida de exercer atividade comercial e enfrentou dificuldade para arcar com aluguel de loja. Juiz deferiu em partes o pedido liminar


postado em 03/06/2020 20:09 / atualizado em 03/06/2020 21:00

Juiz considerou que o shopping center também enfrenta problemas financeiros em meio à pandemia e possui compromissos ligados à arrecadação de aluguéis(foto: Google Street View/Reprodução)
Juiz considerou que o shopping center tamb�m enfrenta problemas financeiros em meio � pandemia e possui compromissos ligados � arrecada��o de alugu�is (foto: Google Street View/Reprodu��o)
A empresa de turismo Belvitur poder� pagar metade do aluguel de sua loja � Multiplan enquanto o BH Shopping, no Bairro Beldevere, em Belo Horizonte, estiver fechado devido � pandemia. Ap�s a reabertura, a empresa dever� quitar o valor que deixou de pagar durante o per�odo de fechamento. A decis�o foi do juiz Fausto de Castro da 32º Vara C�vel de BH.
 
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) divulgou, nesta quarta-feira (3), o impasse envolvendo a empresa de turismo que se viu impedida de exercer suas atividades em meio � pandemia e, tamb�m, o shopping center que enfrenta os mesmos problemas financeiros e tem compromissos ligados � arrecada��o de alugu�is.

O juiz Fausto de Castro deferiu em parte o pedido liminar da Belvitur, determinando a suspens�o de 50% do aluguel pago � Multiplan. “Realmente a autora, por motivos que lhe s�o imprevis�veis e de ordem p�blica impositiva, encontra-se atualmente impedida de exercer sua atividade e teve queda em seu faturamento. Por outro lado, a requerida, ainda que seja empresa de grande porte, ao certo tamb�m ter� preju�zos no caso de n�o recebimento dos alugu�is”, analisou o magistrado.

No ponto de vista do juiz, conceder � empresa de turismo suspens�o total do pagamento do aluguel seria sin�nimo de atribuir � Multiplan a crise gerada pelo novo coronav�rus. “O que n�o � justo principalmente porque n�o foi ela que deu causa ao fechamento das lojas”, sustentou Fausto.

Em rela��o ao pedido de isen��o ou suspens�o da taxa de Fundo de Promo��es e Propaganda (FPP), o magistrado alegou n�o ser poss�vel uma defini��o nessa fase processual (liminar, ou seja, decis�o urgente), por desconhecer os compromissos j� assumidos pelo centro comercial em contratos com terceiros.

Sobre o pedido de cobran�a do condom�nio proporcionalmente aos dias de fechamento, o juiz defende que essa taxa “deve refletir o rateio das despesas de manuten��o das �reas comuns do shopping”, e para calcular a taxa � necess�rio conhecer os valores relacionados aos compromissos j� assumidos, aos empregados contratados, � aquisi��o de materiais. Portanto, ele concluiu que n�o h� elementos suficientes para justificar a redu��o desse pagamento, em raz�o do n�o funcionamento do centro comercial.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)