
A empresa Cnova Com�rcio Eletr�nico precisar� indenizar em R$6 mil um cliente que n�o recebeu uma televis�o comprada na loja. Por determina��o da Justi�a, a companhia tamb�m ter� que devolver o valor de R$1.057 gasto pelo cliente no produto n�o entregue. A decis�o foi da 12º C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O consumidor comprou a televis�o on-line e j� havia quitado as dez presta��es. A empresa alegou que o produto n�o foi entregue porque foi roubado durante o transporte.
O TJMG divulgou que o juiz definiu, em primeiro inst�ncia, o valor de R$1.057 por danos materiais e R$8 mil por danos morais. No entanto, a empresa entrou com um recurso alegando que a culpa era exclusivamente da transportadora e que, portanto, n�o tinha o dever de indenizar o cliente.
A desembargadora Juliana Campos manteve o valor referente aos danos materiais e diminuiu a quantia relativa aos danos morais para R$6 mil. “Cabe ao julgador arbitrar quantia compat�vel com a reprovabilidade da conduta il�cita, o dano experimentado pela v�tima e a capacidade econ�mica das partes envolvidas”, pontuou a magistrada.