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Estado de Minas INDENIZA��O

Empresa � condenada a indenizar cliente por produto n�o entregue

Consumidor receber� valor gasto na mercadoria e R$6 mil por danos morais. Empresa alegou ter tido carga roubada durante transporte


postado em 05/06/2020 20:04 / atualizado em 05/06/2020 20:55

Televisão comprada pelo cliente não foi entregue. Consumidor comprou a televisão on-line e já havia quitado as dez prestações(foto: Pixabay/Reprodução)
Televis�o comprada pelo cliente n�o foi entregue. Consumidor comprou a televis�o on-line e j� havia quitado as dez presta��es (foto: Pixabay/Reprodu��o)
A empresa Cnova Com�rcio Eletr�nico precisar� indenizar em R$6 mil um cliente que n�o recebeu uma televis�o comprada na loja. Por determina��o da Justi�a, a companhia tamb�m ter� que devolver o valor de R$1.057 gasto pelo cliente no produto n�o entregue. A decis�o foi da 12º C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).


O TJMG divulgou que o juiz definiu, em primeiro inst�ncia, o valor de R$1.057 por danos materiais e R$8 mil por danos morais. No entanto, a empresa entrou com um recurso alegando que a culpa era exclusivamente da transportadora e que, portanto, n�o tinha o dever de indenizar o cliente. 

A desembargadora Juliana Campos manteve o valor referente aos danos materiais e diminuiu a quantia relativa aos danos morais para R$6 mil. “Cabe ao julgador arbitrar quantia compat�vel com a reprovabilidade da conduta il�cita, o dano experimentado pela v�tima e a capacidade econ�mica das partes envolvidas”, pontuou a magistrada.


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