(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SUL DE MINAS

Pornografia infantil: homem � condenado por armazenar v�deo em celular

No aparelho, pol�cia localizou um v�deo com sexo expl�cito entre um homem e uma crian�a


08/06/2020 19:41 - atualizado 08/06/2020 20:54

Arquivo erótico estava há mais de uma semana no aparelho do réu(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Arquivo er�tico estava h� mais de uma semana no aparelho do r�u (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
Um homem foi condenado em Minas Gerais por armazenar um v�deo de pornografia infantil em seu celular. Ele ter� de cumprir um ano de reclus�o em regime aberto, com pagamento de dois sal�rios m�nimos. Em 25 de janeiro de 2017, ele foi abordado por policiais militares em Campanha, no Sul de Minas, e flagrado com um aparelho que continha material de sexo expl�cito entre um homem e uma crian�a. A decis�o da 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada nesta segunda-feira (8).

Inicialmente, o juiz Fl�vio Junqueira determinou um ano de reclus�o em regime aberto e dez dias-multa, com pena privativa de liberdade transformada em presta��o pecuni�ria. No entanto, a defesa do r�u recorreu e alegou que a prova obtida se deu com viola��o da intimidade constitucionalmente protegida. O celular do homem teria sido vasculhado sem autoriza��o judicial.

Na 7ª C�mara Criminal, a tese da defesa n�o foi aceita pelo relator, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o magistrado, a apreens�o de celular para averigua��es n�o configura il�cito, pois a comunica��o telef�nica e os registros telef�nicos n�o se confundem e recebem prote��o jur�dica distinta.

O relator informou que o v�deo contendo pornografia infantil foi o �nico material de natureza er�tica localizado no celular do homem e que o arquivo estava h� mais de uma semana no aparelho. Portanto, o fato indica que o r�u, que relatou ter o h�bito de apagar v�deos pornogr�ficos recebidos, armazenou o “repulsivo registro audiovisual em seu telefone”, sustentou o relator.

A Justi�a concluiu que o homem praticou efetivamente o crime de armazenar conte�do de pornografia infantil, previsto na legisla��o penal. No entanto, levou em conta a situa��o de desempregado do acusado e reduziu a pena pecuni�ria para dois sal�rios m�nimos. 



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)