
De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico (MP), al�m das ofensas, a acusada ainda responsabilizou umas das v�timas por crimes, apesar de saber que a conhecida era inocente. A condenada argumentou que havia sido provocada com gestos obscenos por uma das v�timas, com quem ela j� tinha desentendimentos anteriores, quando moravam no mesmo bairro.
A mulher condenada ainda alegou ter sido prejudicada pela conhecida em outras ocasi�es e negou o crime de inj�ria racial. Acrescentou, tamb�m, que n�o havia provas do delito.
Em primeira inst�ncia, o juiz Jos� Henrique Mallmann, 2ª Vara Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Po�os de Caldas, considerou os depoimentos das testemunhas e condenou a mulher a tr�s anos e dois meses de reclus�o em regime aberto e ao pagamento de 21 dias-multa. “A pena privativa de liberdade foi substitu�da por duas restritivas de direitos: presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria no valor de dois sal�rios m�nimos”.
A condenada tentou reverter a senten�a no TJMG, mas o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª C�mara Criminal do Tribunal, confirmou a condena��o por inj�ria racial.
“Consoante demonstrado, a acusada, com plena consci�ncia de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as v�timas, demonstrando, claramente, o dolo espec�fico de injuriar, necess�rio para a configura��o do delito previsto na legisla��o penal”, afirmou.
O magistrado determinou que o valor da presta��o pecuni�ria deveria ser fixado proporcionalmente � pena privativa de liberdade e, por isso, diminuiu-a para um sal�rio m�nimo.