
A �rea conhecida como Morro do Carrapato, na Vila Acaba Mundo, regi�o centro-sul de Belo Horizonte, ter� implanta��o de sistemas alternativos individuais para tratamento de esgoto sanit�rio. Essa foi a solu��o encontrada para o problema que culmina com o lan�amento de esgoto no c�rrego que des�gua no Parque Juscelino Kubitschek (JK). A decis�o � da ju�za Carolina Dion�sio, da 4ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte.
Ela determina, ainda, que o Munic�pio de Belo Horizonte e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) realizem as obras necess�rias para cessa��o por completo do lan�amento de esgoto n�o tratado no c�rrego Acaba Mundo.
"Deveras, o adiamento da solu��o para o problema do esgotamento sanit�rio da comunidade instalada no Morro do Carrapato faz com que os residentes permane�am em situa��o insalubre e permite a continuidade do lan�amento de dejetos n�o tratados em c�rrego a c�u aberto, o que � inadmiss�vel e evidentemente pode ser prejudicial ao meio ambiente", comentou a ju�za.
Conforme relat�rio apresentado, ela lembrou que a situa��o da localidade � conhecida e diagnosticada de forma t�cnica desde 2007. "H� mais de uma d�cada, o que excede a razoabilidade e revela contexto de in�rcia ou incapacidade estatal de solucionar o problema", pontuou.
Defesa
A Copasa alegou que n�o era poss�vel a constru��o de novas redes de esgotamento sanit�rio sem as devidas obras de urbaniza��o, inclusive com remo��o de moradores, as quais est�o sob a responsabilidade do munic�pio.
Afirmou que algumas resid�ncias n�o apresentam condi��es t�cnicas para serem ligadas � rede coletora de esgotos disponibilizada, uma vez que est�o situadas abaixo do n�vel da rua, sendo necess�rio o bombeamento de esgoto. Completou dizendo que a Vila Acaba Mundo j� est� contemplada com sistema p�blico de esgotamento sanit�rio pela companhia, � exce��o das resid�ncias situadas no Morro do Carrapato, cujas constru��es foram edificadas de forma desordenada, em �reas de invas�o, sem urbaniza��o, com topografia desfavor�vel e com vias de acesso estreitas e prec�rias.
Afirmou que algumas resid�ncias n�o apresentam condi��es t�cnicas para serem ligadas � rede coletora de esgotos disponibilizada, uma vez que est�o situadas abaixo do n�vel da rua, sendo necess�rio o bombeamento de esgoto. Completou dizendo que a Vila Acaba Mundo j� est� contemplada com sistema p�blico de esgotamento sanit�rio pela companhia, � exce��o das resid�ncias situadas no Morro do Carrapato, cujas constru��es foram edificadas de forma desordenada, em �reas de invas�o, sem urbaniza��o, com topografia desfavor�vel e com vias de acesso estreitas e prec�rias.
A Copasa informou, ainda, que em abril de 2010 firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Minist�rio P�blico, comprometendo-se a n�o efetuar liga��es de �gua e esgoto em edifica��es clandestinas ou irregulares nas �reas onde n�o � permitido o parcelamento do solo urbano, nos termos do art. 3º, par�grafo �nico, da Lei 6.766/79.
Segundo a ju�za, diante desse contexto, "n�o seria razo�vel que se determinasse a realiza��o de obras de esgotamento sanit�rio contrariando a inviabilidade t�cnica, mas tampouco � aceit�vel que se adote postura indiferente �s necessidades urgentes da popula��o da comunidade afetada e da coletividade como um todo, igualmente atingida pela polui��o decorrente do despejo a c�u aberto de esgoto n�o tratado."
Ela tamb�m comentou que fora mencionada a exist�ncia de planejamento estatal para todas as regi�es que necessitam ser atendidas com obras de urbaniza��o, organizadas por ordem de prioridade, existindo in�meras outras comunidades classificadas com n�vel superior de prioridade.
Em raz�o, ent�o, dos empecilhos � realiza��o do esgotamento sanit�rio tradicional no Morro do Carrapato, a magistrada entendeu pertinente a imposi��o da realiza��o das obras necess�rias � implanta��o de sistemas alternativos individuais, para viabilizar a cessa��o por completo do lan�amento de esgoto n�o tratado no c�rrego Acaba Mundo.
A t�tulo de exemplo de medidas alternativas, o munic�pio mencionou os sumidouros, fossa seca e interceptadores.
A ju�za afirmou, ainda, estar comprovado que a regi�o � de alto risco geol�gico, n�o sendo desej�vel que se realizassem obras com disp�ndio de grande vulto de recursos p�blicos para a perman�ncia da popula��o em local inseguro, relegando-a aos riscos � integridade f�sica de forma permanente.