
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a prestar servi�os � comunidade num valor de no m�nimo R$ 100 mil por lan�ar esgoto sem tratamento em uma �rea de preserva��o ambiental em Lavras, na Regi�o Sul do estado.
O fato aconteceu em 2016, quando um entupimento causou a ruptura de uma rede coletora em Lavras. O esgoto in natura foi parar na nascente do C�rrego Resfriado, �rea de preserva��o ambiental na cidade.
A decis�o do TJ partiu a partir de den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico. A pena por polui��o culposa (sem inten��o) poder� ser paga a partir de contribui��o a entidades ambientais ou culturais p�blicas.
Em per�cia requisitada pela promotoria � �poca, foi detectada degrada��o ambiental no local, como forte odor, altera��o da cor da �gua, presen�a de espuma e par�metros de qualidade h�drica modificados.
Em sua defesa, a Copasa alegou que n�o poderia prever o entupimento que causou a ruptura da rede coletora. Contudo, a Justi�a acatou os argumentos do Minist�rio P�blico.
Para o promotor de Justi�a Rodrigo Caldeira Grava Brazil, “houve implac�vel neglig�ncia na ado��o de medidas preventivas em raz�o de pol�tica interna da empresa, que preferia esperar o problema para s� ent�o movimentar-se para consert�-lo.”
O promotor ressaltou que a Copasa tem conhecimento que esse tipo de problema acontece e deve monitorar todas as suas redes coletoras, principalmente aquelas pr�ximas a �reas ambientais.
Em nota a Copasa informou que n�o foi intimada dessa senten�a, embora seu teor tenha sido publicado na p�gina virtual do Minist�rio P�blico. "Se for intimada, a Companhia poder� apresentar recurso, conforme for o conte�do da senten�a", afirma.