
De acordo com registro do processo, o homem matou o idoso com golpes de um instrumento perfurocortante. “O acusado teria se aproveitado do fato de a v�tima, que era idosa e estava com a sa�de fragilizada, encontrar-se sentada na varanda de casa. Ele entrou subitamente na resid�ncia, surpreendendo o ex-sogro com os golpe", divulgou o Tribunal de Justi�a. O crime ocorreu em 18 de agosto de 2017, no Bairro Ch�cara do Paiva, em Sete Lagoas.
Ainda segundo den�ncia do Minist�rio P�blico, o r�u n�o aceitava o t�rmino do relacionamento com a filha do idoso. Ele j� havia amea�ado a v�tima de morte em diversas ocasi�es em que o pai se negava a informar onde a filha estava.
O Tribunal do J�ri da Comarca de Sete Lagoas, em primeira inst�ncia, condenou o r�u a 18 anos de reclus�o em regime fechado por homic�dio qualificado por motivo f�til, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da v�tima.
O homem recorreu, pedindo a anula��o do julgamento alegando que a senten�a seria nula por n�o haver fundamentos para a incid�ncia da qualificadora referente a meio cruel. "A reitera��o de golpes, por si s�, n�o � circunst�ncia h�bil � configura��o da qualificadora", sustentou.
A defesa pediu, ainda, a absolvi��o alegando n�o haver provas da autoria do crime. Tamb�m pediu que, mantida a condena��o, n�o fosse considerada a qualificadora do meio cruel e que a pena fosse reduzida.
Em segunda inst�ncia, a desembargadora K�rin Emmerich ressaltou que havia ind�cios suficientes da pr�tica do homic�dio e da incid�ncia da qualificadora de meio cruel. A magistrada observou que a v�tima foi atingida “com 10 golpes, sendo sete deles em pontos vitais, regi�o do cr�nio e pesco�o, causadores de sofrimento excessivo e lacera��o de vasos sangu�neos de grande calibre e hemorragia externa".
Com rela��o � autoria do crime, a desembargadora afirmou haver provas testemunhais que indicavam que o acusado perseguia a v�tima para saber onde sua ex-companheira estava. Quando o idoso se negava a responder, o r�u o amea�ava com uma faca.
“Relato de testemunha tamb�m indicava que a filha do idoso havia deixado a cidade porque o ex-marido tinha tentado mat�-la, e que o r�u acusava o pai dela de a ajudar financeiramente para que ela se mantivesse distante dele”, divulgou o TJMG. Al�m disso, a desembargadora destacou relatos de duas testemunhas que afirmaram que o homem havia confessado o crime para um amigo pr�ximo.
"Dessa forma, constata-se que a decis�o dos jurados n�o � contr�ria �s provas dos autos, porquanto proferida � luz dos elementos de convic��o constantes do processo, os quais justificaram o acolhimento, pelo Conselho de Senten�a, da vers�o condenat�ria", declarou a desembargadora.
A magistrada n�o acatou o pedido de redu��o da pena e manteve a senten�a de 18 anos de reclus�o em regime fechado.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina