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Estado de Minas CRIME B�RBARO

Homem � condenado a 18 anos por matar ex-sogro em Sete Lagoas

Idoso de 85 anos foi atingido por 10 golpes, sendo sete em pontos vitais, regi�o do cr�nio e pesco�o. R�u n�o aceitava o fim do relacionamento com a filha da v�tima


postado em 23/06/2020 18:17 / atualizado em 23/06/2020 19:04

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Sete Lagoas considerou o réu culpado; a decisão foi mantida em segunda instância(foto: TJMG/Reprodução)
O Conselho de Senten�a do Tribunal do J�ri de Sete Lagoas considerou o r�u culpado; a decis�o foi mantida em segunda inst�ncia (foto: TJMG/Reprodu��o)
Um homem foi condenado a 18 anos de reclus�o em regime fechado ap�s matar o ex-sogro de 85 anos em Sete Lagoas, na Regi�o Central de Minas. O homic�dio aconteceu porque a v�tima se negava a indicar onde estava a  filha, ex-mulher do r�u. A decis�o foi da 1º C�mara Criminal no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
 
De acordo com registro do processo, o homem matou o idoso com golpes de um instrumento perfurocortante. “O acusado teria se aproveitado do fato de a v�tima, que era idosa e estava com a sa�de fragilizada, encontrar-se sentada na varanda de casa. Ele entrou subitamente na resid�ncia, surpreendendo o ex-sogro com os golpe", divulgou o Tribunal de Justi�a. O crime ocorreu em 18 de agosto de 2017, no Bairro Ch�cara do Paiva, em Sete Lagoas.

Ainda segundo den�ncia do Minist�rio P�blico, o r�u n�o aceitava o t�rmino do relacionamento com a filha do idoso. Ele j� havia amea�ado a v�tima de morte em diversas ocasi�es em que o pai se negava a informar onde a filha estava.

O Tribunal do J�ri da Comarca de Sete Lagoas, em primeira inst�ncia, condenou o r�u a 18 anos de reclus�o em regime fechado por homic�dio qualificado por motivo f�til, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da v�tima.

O homem recorreu, pedindo a anula��o do julgamento alegando que a senten�a seria nula por n�o haver fundamentos para a incid�ncia da qualificadora referente a meio cruel. "A reitera��o de golpes, por si s�, n�o � circunst�ncia h�bil � configura��o da qualificadora", sustentou.
 
A defesa pediu, ainda, a absolvi��o alegando n�o haver provas da autoria do crime. Tamb�m pediu que, mantida a condena��o, n�o fosse considerada a qualificadora do meio cruel e que a pena fosse reduzida.
 
Em segunda inst�ncia, a desembargadora K�rin Emmerich ressaltou que havia ind�cios suficientes da pr�tica do homic�dio e da incid�ncia da qualificadora de meio cruel. A magistrada observou que a v�tima foi atingida “com 10 golpes, sendo sete deles em pontos vitais, regi�o do cr�nio e pesco�o, causadores de sofrimento excessivo e lacera��o de vasos sangu�neos de grande calibre e hemorragia externa".
 
Com rela��o � autoria do crime, a desembargadora afirmou haver provas testemunhais que indicavam que o acusado perseguia a v�tima para saber onde sua ex-companheira estava. Quando o idoso se negava a responder, o r�u o amea�ava com uma faca.
 
“Relato de testemunha tamb�m indicava que a filha do idoso havia deixado a cidade porque o ex-marido tinha tentado mat�-la, e que o r�u acusava o pai dela de a ajudar financeiramente para que ela se mantivesse distante dele”, divulgou o TJMG. Al�m disso, a desembargadora destacou relatos de duas testemunhas que afirmaram que o homem havia confessado o crime para um amigo pr�ximo.
 
"Dessa forma, constata-se que a decis�o dos jurados n�o � contr�ria �s provas dos autos, porquanto proferida � luz dos elementos de convic��o constantes do processo, os quais justificaram o acolhimento, pelo Conselho de Senten�a, da vers�o condenat�ria", declarou a desembargadora.
 
A magistrada n�o acatou o pedido de redu��o da pena e manteve a senten�a de 18 anos de reclus�o em regime fechado.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina 


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