
Segundo a ordem municipal, com o toque de recolher, fica proibida a circula��o de pessoas nas vias entre 21h e 5h, exceto com comprova��o da necessidade de acesso aos servi�os essenciais ou no caso de quem trabalha em estabelecimentos autorizados a funcionar.
O descumprimento pode acarretar condu��o coercitiva e multa no valor de R$ 174; Em caso de reincid�ncia, a multa ser� elevada ao dobro.
Al�m disso, no decreto foi refor�ada a proibi��o de comemora��es, eventos, festas, entre outros, inclusive familiares, em qualquer local, mesmo na zona rural do munic�pio.
Em caso de descumprimento o indiv�duo poder� ser penalizado pelas autoridades fiscalizadoras, sendo aplicada multa no valor de R$ 1.522,50. Caso ocorra reincid�ncia, a multa ser� de R$ 3.045.
Em caso de descumprimento o indiv�duo poder� ser penalizado pelas autoridades fiscalizadoras, sendo aplicada multa no valor de R$ 1.522,50. Caso ocorra reincid�ncia, a multa ser� de R$ 3.045.
O Decreto nº 557/2020 tem validade at� 28 de junho e os servi�os que continuarem em funcionamento devem seguir uma s�rie de recomenda��es da Secretaria Municipal de Sa�de para evitar a propaga��o da COVID-19.
Os estabelecimentos devem intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar produtos de higiene e manter a dist�ncia m�nima entre os clientes.
Os estabelecimentos devem intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar produtos de higiene e manter a dist�ncia m�nima entre os clientes.
Entre os servi�os que continuam funcionando est�o:
- Mercados, hortifrutigranjeiros e a�ougues;
- Padarias e quitandas (proibido consumir o produto no local);
- Farm�cias e drogarias;
- Postos de combust�veis;
- Distribuidoras de g�s;
- Constru��o civil;
- Hot�is;
- Oficinas mec�nicas;
- Lojas de materiais de constru��o;
- Pet shops;
- Fornecimento de produtos para atividades agropecu�rias;
- Servi�os de suporte de internet e telecomunica��o;
- Restaurantes em rodovias;
- Ag�ncias banc�rias;
- Escrit�rios de advocacia e contabilidade;
- Armaz�ns de gr�os e similares.
Alguns servi�os p�blicos tamb�m continuam funcionando, por serem considerados essenciais, como os de tratamento e abastecimento de �gua, assist�ncia m�dico-hospitalar, servi�o funer�rio, servi�os de saneamento b�sico e a pol�cia.
Em rela��o aos servi�os que dever�o permanecer sem funcionamento est�o:
- Lojas de m�veis e eletrodom�sticos;
- Lojas de tecidos;
- Lojas de departamentos;
- Floricultura, paisagismo e jardinagem;
- Relojoarias, joalherias e perfumes;
- Bancas de jornal e revistas, e papelaria;
- Loja de confec��es e cal�ados;
- Sal�o de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros est�ticos;
- Concession�rias e revenda de ve�culos;
- �ticas;
- Livrarias;
- Restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que poder�o manter servi�o de delivery e retirada em balc�o;
- Com�rcio varejista n�o especificado;
- Centros comerciais;
- Academias em geral, clubes e espa�os de lazer;
- Estabelecimentos dedicados � realiza��o de festas, eventos ou recep��es;
- Institui��es de ensino, forma��o, treinamento (de forma presencial);
- Bares.
COVID-19 em Campos Altos
Campos Altos registrou, at� a tarde dessa ter�a-feira (23), 28 casos confirmados da doen�a, al�m de um �bito.
Segundo o boletim epidemiol�gico da prefeitura, 78 pessoas j� notificaram a Secretaria Municipal de Sa�de sobre a possibilidade de terem contra�do a COVID-19.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina