
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira um caso em que a Copasa foi condenada a retirar uma cobran�a indevida no valor de R$ 723 e proibida de efetuar o desligamento do fornecimento de �gua de um condom�nio de Belo Horizonte.
A decis�o � do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da capital. De acordo com a representante do condom�nio, a Copasa havia deixado de fazer a leitura de seu hidr�metro por dois meses e, ao ser contestada por isso, disse que estaria sem funcion�rios que pudessem realizar o trabalho na regi�o. Ap�s esse per�odo de inatividade, a empresa de �gua voltou fazer a leitura do hidr�metro do condom�nio.
Ao chegar a conta referente � �ltima leitura, foram cobrados valores referentes ao tempo em que a Copasa esteve inativa, fazendo com que a conta de �gua chegasse a R$ 723. O condom�nio resolveu contestar os valores e obteve como resposta que se n�o quitassem o d�bito teria a �gua cortada.
No processo, a defesa da Copasa alegou que a cobran�a foi baseada na m�dia de consumo dos meses anteriores e que a interrup��o na leitura deveu-se ao dif�cil acesso do condom�nio. Sustentou ainda que o procedimento � legal e justo.
Para o juiz Murilo Silvio, a Copasa teria que avisar ao condom�nio que faria tal procedimento. Como n�o o fez, tornou a cobran�a ilegal. "Logo, por inexistir lastro probat�rio que apoie a cobran�a promovida pela requerente (Copasa), imp�e-se seja declarada a nulidade da cobran�a como pretendido na inicial", acrescentou magistrado.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e n�o obteve retorno at� a publica��o desta mat�ria.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Copasa e n�o obteve retorno at� a publica��o desta mat�ria.
(Com informa��es do TJMG)