
Uma empresa de fotografia e filmagem ter� que indenizar um casal de noivos em R$ 15 mil por danos morais, al�m de R$ 4 mil de restitui��o do valor do �lbum e multa, ap�s perder as fotografias da celebra��o do matrim�nio. A decis�o � da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
O caso aconteceu em Belo Horizonte, quando a noiva contratou a empresa Martins Fotofilmagem Produtora Audiovisual para fazer a cobertura fotogr�fica e a filmagem da cerim�nia de seu casamento. Entretanto, ela conta que recebeu apenas algumas fotos, sem tratamento de imagem. Segundo ela, a maioria das fotografias eram capturas de tela da filmagem do evento.
Al�m disso, a noiva afirma que, no arquivo que recebeu da empresa, n�o constavam as fotos principais do evento, como as que foram tiradas dos noivos juntos aos familiares e em frente � capela.
A empresa contratada afirmou que perdeu as fotos do casamento por problemas com armazenamento de dados em disco r�gido. Por�m, a firma ressaltou que, ainda assim, muitas fotos foram entregues � noiva.
Dessa forma, a empresa se ofereceu para fazer a devolu��o de metade do valor pago pelos noivos. Mas a noiva n�o aceitou e pediu que a empresa devolvesse o valor integral dos servi�os contratados, al�m de danos morais pela frustra��o na entrega.
Segundo o relator, o desembargador Jo�o Cancio, o descumprimento contratual da empresa gerou transtornos ao casal e abalo a ponto de configurar dano moral, visto que o casal nunca vai ter o registro completo do momento. O desembargador manteve as indeniza��es fixadas na primeira inst�ncia.
O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 15ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a firma devolva para os noivos a quantia gasta de R$ 3.919,20, com uma multa, no valor de R$ 1.175,76. Al�m disso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil a t�tulo de indeniza��o por danos morais. A empresa de fotografia recorreu da decis�o.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a