
A dona de casa conta que foi passar um tempo com a m�e, que mora em Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, que, por ser idosa, precisa de cuidados especiais. Diante dessa necessidade de ajudar a m�e e fazer compras para ela, a mulher acabou infectada pelo novo coronav�rus.
A princ�pio, ela apresentou um quadro sintom�tico moderado, mas em 4 de julho come�ou a ter febre e vomitar. Os sintomas se agravaram e, no dia seguinte, veio a tosse seca. A mulher fez o exame para COVID-19 e o resultado deu positivo.
Devido ao baixo �ndice de oxigena��o no sangue, houve piora no quadro, sendo necess�ria interna��o em uma UTI. No entanto, a paciente foi informada de que n�o havia leitos dispon�veis na rede p�blica.
Por se enquadrar no grupo de risco, a fam�lia da mulher solicitou � Justi�a que fosse disponibilizado leito, mesmo que fosse necess�rio utilizar a rede particular, com o custo arcado pelo estado.
O juiz Paulo de Tarso Tambirini Souza considerou que h� ind�cios de que a condi��o de sa�de da paciente � grave e est� evoluindo para uma s�ndrome respirat�ria aguda. Por isso, ele deu ao estado de Minas Gerais 48 horas para transferir a v�tima para um hospital de grande porte.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a