
A Funda��o Renova havia suspendido – e, em alguns casos, cancelado – de forma unilateral, o pagamento do Aux�lio Financeiro Emergencial a milhares de atingidos ao longo da bacia do Rio Doce, alegando a exist�ncia de reiteradas fraudes de pessoas que prestaram informa��es falsas e/ou adulteraram documentos, e que, dessa forma, n�o fariam jus ao benef�cio.
Relatou a Funda��o que, inclusive, h� casos de pessoas que residem no exterior e seguem recebendo normalmente o AFE. A Renova tamb�m alegou como motivo para a suspens�o/cancelamento do benef�cio a exist�ncia de estudos internos que supostamente comprovariam a aus�ncia de impactos ambientais nas �reas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Munic�pios de S�o Mateus, Concei��o da Barra, Serra e Fund�o.
Relatou a Funda��o que, inclusive, h� casos de pessoas que residem no exterior e seguem recebendo normalmente o AFE. A Renova tamb�m alegou como motivo para a suspens�o/cancelamento do benef�cio a exist�ncia de estudos internos que supostamente comprovariam a aus�ncia de impactos ambientais nas �reas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Munic�pios de S�o Mateus, Concei��o da Barra, Serra e Fund�o.
Procurada sobre a determina��o da Justi�a Federal, a Funda��o Renova informou que o Aux�lio Financeiro Emergencial ser� pago normalmente em agosto para todas as categorias. "A institui��o analisa a decis�o liminar e discutir� no Judici�rio quaisquer pontos de diverg�ncia ou que necessitem de esclarecimento", divulgou a Funda��o por meio de nota.
O juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior, respons�vel pelas a��es civis p�blicas acerca do Caso Samarco na Justi�a Federal de Minas Gerais, afirma no texto da decis�o que, embora reconhe�a a realidade da ocorr�ncia de fraudes, o aux�lio emergencial j� estava previsto no TTAC e, portanto, “tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em raz�o da interrup��o comprovada de suas atividades produtivas ou econ�micas em decorr�ncia do rompimento da barragem de Fund�o”.
A respeito de supostos estudos da Funda��o que negariam impactos ambientais nas citadas localidades, M�rio de Paula destaca que n�o h� estudos t�cnicos ou cient�ficos validados nesse sentido, pois a mat�ria est� sob an�lise judicial: “...o tema dos impactos socioambientais nas �reas estuarinas e costeiras, assim como o retorno �s condi��es originais (status quo ante) do ambiente marinho, encontra-se sub judice, objeto de per�cia judicial espec�fica a esse respeito. Tamb�m na regi�o costeira do Esp�rito Santo, tanto a quest�o da seguran�a alimentar do pescado, quanto a condi��o de uso da �gua, s�o objeto de prova t�cnica pericial em andamento no �mbito dos Eixos Priorit�rios 6 e 9”.
O juiz federal, ao deferir a liminar, afastou o corte anunciado pela Renova e decidiu “via de consequ�ncia, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE pela Funda��o Renova em favor das categorias "pescadores de subsist�ncia" e "agricultores de subsist�ncia", observado o regime de transi��o fixado nessa decis�o, inclusive a ado��o, na sequ�ncia, do pagamento pelo KIT PROTE�NA e/ou KIT ALIMENTA��O enquanto n�o sobrevier Laudo T�cnico na via judicial”.