
A Prefeitura de Belo Horizonte informou, na noite desta segunda-feira (20), que recorreu da decis�o liminar concedida pela Justi�a para reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes na capital mineira.
O recurso foi apresentado pelo procurador-geral do Munic�pio, Castellar Modesto Guimar�es Filho. Ele ocupa o cargo desde o segundo semestre do ano passado.
A liminar foi acatada pela Justi�a no mesmo dia em que a cidade registrou 91% de ocupa��o dos seus leitos de UTI para COVID-19, considerando apenas as unidades p�blicas.
Ao mesmo tempo, 77% das enfermarias do tipo est�o em uso.
Esses dois indicadores – considerados pelas autoridades os mais importantes ao lado da taxa de transmiss�o do v�rus – est�o classificados na chamada zona vermelha.
Isso acontece quando o par�metro ultrapassa a marca dos 70%. As UTIs, por exemplo, est�o nessa fase h� mais de um m�s.
A liminar
A decis�o liminar � do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. O valor da causa � de R$ 1 milh�o.
Ainda na a��o, o juiz aciona o Minist�rio P�blico e a C�mara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que n�o permite o funcionamento de atividades n�o essenciais, entre elas bares e restaurantes.
O assunto da a��o ganhou a classifica��o de "abuso de poder".
Caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estar� sujeita � multa de R$ 50 mil por cada interfer�ncia.
Ainda na a��o, a Justi�a condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanit�rios". Confira quais s�o:
- Distanciamento m�nimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Espa�o m�nimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poder�o adentrar o recinto do estabelecimento;
- Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomera��es de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espa�o interno;
- Privil�gio a vendas por encomendas previamente acertadas, al�m dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibiliza��o de m�scaras de prote��o a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcion�rios e clientes), � exce��o dos clientes que j� as possu�rem;
- Disponibiliza��o de mesas, para o uso individual, com a dist�ncia m�nima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- Quanto � norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crian�as de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- Proibi��o de confraterniza��o de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necess�rio para fazerem as suas refei��es;
- Crian�as que n�o tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, dever�o estar no colo de seus pais e, se isso n�o for poss�vel, n�o poder�o permanecer dentro do estabelecimento;
- Os clientes n�o poder�o servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica proibido o fornecimento de alimenta��o por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcion�rio exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma dist�ncia m�nima de dois metros das comidas;
- Os clientes dever�o permanecer utilizando as m�scaras at� o in�cio das refei��es, recolocando-as logo ap�s terminarem;
- Fornecimento de sab�o, sabonete e �lcool em gel na gradua��o de setenta por cento, para a assepsia das m�os, tanto para funcion�rios quanto para os clientes.
No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros t�picos acima. Al�m disso, s� poder�o vender bebidas para consumo externo.
Assim, o consumo de bebidas nas depend�ncias ou imedia��es dos bares ainda est� proibida.