
Em 22 de junho, o paciente conta que apresentou sintomas do coronav�rus. O mal-estar se agravou e ele foi at� o Hospital Madre Tereza, na capital, quatro dias depois. A m�dica respons�vel solicitou que fosse realizado o exame RT-PCR, que identifica a presen�a de material gen�tico do v�rus, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).
Na primeira vez, a Unimed negou a solicita��o e o paciente conseguiu um empr�stimo para fazer o exame particular, no valor de R$ 290. O resultado saiu em 3 de julho e deu negativo.
No entanto, ele conta que n�o estava se sentindo bem, e em 4 de julho voltou ao hospital, quando fez novos exames de sangue que detectaram uma infec��o sangu�nea.
A m�dica solicitou novamente a realiza��o do teste, e a Unimed voltou a negar a cobertura do exame. Isso motivou a a��o judicial com pedido de liminar para que fosse determinada a realiza��o do exame de sorologia para identificar os anticorpos IgG e IgM.
A m�dica solicitou novamente a realiza��o do teste, e a Unimed voltou a negar a cobertura do exame. Isso motivou a a��o judicial com pedido de liminar para que fosse determinada a realiza��o do exame de sorologia para identificar os anticorpos IgG e IgM.
Em 14 de julho o juiz Sebasti�o Pereira do Santos Neto, da 2ª Vara C�vel de Belo Horizonte, deferiu o pedido com base na condi��o de risco do paciente. Ele determinou ainda que seja realizado o tratamento, dando o prazo de 48 horas para que o conv�nio cumprisse as determina��es.
A Unimed BH encaminhou a comprova��o do cumprimeiro provis�rio da decis�o em 17 de julho, para evitar desobedi�ncia judicial.
Decis�o judicial
Em 29 de junho, a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicou um decreto no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) que obrigava os planos de sa�de a incluir o exame para detec��o de coronav�rus no Rol de Procedimentos obrigat�rios.
Apenas as pessoas que apresentavam sintomas estavam autorizadas a realizar o procedimento. A cobertura era obrigat�ria para os benefici�rios de planos de sa�de nas segmenta��es ambulatorial, hospitalar e refer�ncia.
Apenas as pessoas que apresentavam sintomas estavam autorizadas a realizar o procedimento. A cobertura era obrigat�ria para os benefici�rios de planos de sa�de nas segmenta��es ambulatorial, hospitalar e refer�ncia.
Mas no �ltimo dia 14, a Justi�a derrubou essa liminar ap�s pedido da pr�pria ANS, que recebeu cr�ticas da Associa��o de Defesa dos Usu�rios de Seguros, Planos e Sistemas de Sa�de (Aduseps).
Apesar disso, a ANS informou que os planos de sa�de continuam obrigados a fornecer o teste e que a inser��o do exame no Rol de Procedimentos obrigat�rios ainda est� sendo debatida pelo colegiado da ag�ncia.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina