
Desde o in�cio da pandemia de COVID-19, decis�es proferidas por ju�zes mineiros sobre a validade de normas municipais que contrariem leis estaduais v�m causando controv�rsia. Alguns magistrados entendem que h� possibilidade da legisla��o municipal divergir da estadual. Outros entendem que n�o, o que causa certa inseguran�a jur�dica.
“H� in�meras decis�es proferidas em primeira e segunda inst�ncia em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais. (...) Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Minist�rio P�blico sobrep�em a aplica��o de um decreto municipal sobre a delibera��o estadual, tornando esta uma normatiza��o destitu�da de efic�cia jur�dica”, declarou a desembargadora M�rcia Milanez, relatora da A��o Direta de Constitucionalidade nº 4592463-95.2020.8.13.0000.
A desembargadora entendeu que os munic�pios n�o podem editar normas que contrariem a normatiza��o estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doen�a.
Por unanimidade de votos, os magistrados acompanharam o voto da relatora, acatando pedido formulado em 9 de julho pela Procuradoria-Geral de Justi�a.
O requerimento da PGJ � declarar a constitucionalidade do C�digo de Sa�de de Minas Gerais e da Delibera��o nº 17/2020, assim como seu car�ter vinculante a todos os munic�pios mineiros.
Ao conceder a cautelar, a desembargadora M�rcia Milanez entendeu que h� flagrante inseguran�a jur�dica que justifica a apresenta��o da A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.