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Estado de Minas 'INSEGURAN�A JUR�DICA'

TJMG diz que munic�pios n�o podem contrariar leis estaduais e mant�m suspens�o de decis�es divergentes

Suspens�o havia sido determinada em 9 de julho e foi mantida nesta quarta-feira


22/07/2020 20:33 - atualizado 22/07/2020 20:52

Tribunal de Justiça de Minas Gerais(foto: Divulgação/TJMG)
Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (foto: Divulga��o/TJMG)

Desde o in�cio da pandemia de COVID-19, decis�es proferidas por ju�zes mineiros sobre a validade de normas municipais que contrariem leis estaduais v�m causando controv�rsia. Alguns magistrados entendem que h� possibilidade da legisla��o municipal divergir da estadual. Outros entendem que n�o, o que causa certa inseguran�a jur�dica.

Por isso, nesta quarta-feira, o �rg�o especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais suspendeu todas as decis�es que impediam a aplica��o do C�digo de Sa�de de Minas Gerais (Lei Estadual nº 13.317/1999) e da Delibera��o nº 17/2020 do Comit� Extraordin�rio COVID-19, que trata do programa Minas Consciente.

“H� in�meras decis�es proferidas em primeira e segunda inst�ncia em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais. (...) Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Minist�rio P�blico sobrep�em a aplica��o de um decreto municipal sobre a delibera��o estadual, tornando esta uma normatiza��o destitu�da de efic�cia jur�dica”, declarou a desembargadora M�rcia Milanez, relatora da A��o Direta de Constitucionalidade nº 4592463-95.2020.8.13.0000.

A desembargadora entendeu que os munic�pios n�o podem editar normas que contrariem a normatiza��o estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doen�a.

Por unanimidade de votos, os magistrados acompanharam o voto da relatora, acatando pedido formulado em 9 de julho pela Procuradoria-Geral de Justi�a.

O requerimento da PGJ � declarar a constitucionalidade do C�digo de Sa�de de Minas Gerais e da Delibera��o nº 17/2020, assim como seu car�ter vinculante a todos os munic�pios mineiros.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora M�rcia Milanez entendeu que h� flagrante inseguran�a jur�dica que justifica a apresenta��o da A��o Declarat�ria de Constitucionalidade. 


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